PL obriga venda de assentos numerados em salas de cinema
Comissão de Defesa do Consumidor também analisou matérias sobre alimentação para diabéticos e serviços telefônicos.
24/04/2019 - 20:10A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (24/4/19), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.253/15. De autoria do deputado Thiago Cota (PPS), a matéria dispõe sobre a obrigatoriedade de venda de ingresso com assento numerado em salas de cinema no Estado.
O relator, deputado Elismar Prado (Pros), se manifestou favoravelmente ao projeto na forma do substitutivo nº 1 que apresentou.
O substitutivo nº 1 especifica que as salas de cinema comerciais do Estado localizadas em municípios com população igual ou superior a 200 mil habitantes terão cadeiras numeradas. Além disso, faz ajustes referentes à técnica legislativa.
Dessa forma, as salas informarão ao consumidor, no ato da compra, o número de seu assento, que constará no cupom de ingresso. Os estabelecimentos, conforme o projeto, terão 180 dias, contados da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências.
Em seu parecer, Elismar Prado destaca que a emissão de ingressos numerados representa comodidade para os consumidores, especialmente para aqueles que vão em grupos às salas de cinema.
“Com a atribuição prévia dos assentos, o processo de ingressar e acomodar-se torna-se mais rápido, eliminando-se o processo de escolha que antes somente poderia ocorrer após a entrada na sala, possivelmente até mesmo após o início da exibição”, enfatiza o deputado.
Avança PL sobre alimentação para portadores de diabetes
Na mesma reunião, a comissão emitiu parecer favorável ao PL 3.065/15, do ex-deputado Antônio Jorge (PPS), que dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, pensões, motéis e flats nos quais o café da manhã esteja incluído na diária disponibilizarem para seus hóspedes refeição adequada para consumo por pessoas com diabetes. O projeto de lei determina que essa obrigação não pode impactar o preço da hospedagem.
A proposição passou na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seu parecer, o relator na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Elismar Prado, salienta que a matéria resguarda os direitos básicos dos consumidores.
“Ressalte-se que o consumidor está pagando pelo serviço de hotelaria, que inclui o café da manhã, razão pela qual a medida é importante para as pessoas que sofrem com restrição alimentar”, destaca.
O substitutivo nº1 da CCJ deixa de acolher a exigência de afixação de cartazes sobre o tema, por se tratar de medida de caráter administrativo, situada no campo de atuação do Poder Executivo.
Serviços telefônicos – Outra proposição analisada pela comissão foi o PL 2.035/15, que trata dos serviços telefônicos de atendimento ao cliente, de autoria do deputado Elismar Prado. O relator, deputado Cleitinho Azevedo (PPS), foi favorável à matéria na forma do substitutivo nº1 da CCJ.
No seu parecer, Cleitinho enfatiza que o desgaste ocasionado aos consumidores que se utilizam dos SACs torna necessária uma intervenção do Poder Público. “Os órgãos de defesa do consumidor terão elementos para penalizar as empresas que não se ajustarem à nova determinação”, coloca.
O substitutivo n º1 da CCJ reduz a espera do consumidor para, no máximo, um minuto. O projeto original estabelecia um prazo de até 15 minutos. Além disso, esclarece que não serão objeto da nova norma os serviços regulados pelo poder público federal, que já se encontram devidamente regulados.
O deputado Bartô (Novo), que preside a comissão, votou contrariamente aos três pareceres. Para ele, o excesso de leis engessa o mercado e acaba favorecendo os monopólios, enquanto a livre concorrência é que gera preços menores e mais qualidade. Elismar Prado, por outro lado, considerou que o colega estaria "no mundo ideal". "Na realidade do Brasil, com tantas desigualdades, não há condições para isso", ponderou.
As proposições, todas analisadas em 1º turno, seguirão agora para apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico.