O deputado Bonifácio Mourão (à direita) foi o relator do PL 907/15 e do PL 3.065/15

Projeto obriga hotéis a fornecerem declaração de pertences

Objetivo do PL 907/15 é melhorar as relações de consumo entre hóspedes e estabelecimentos hoteleiros.

31/05/2017 - 15:20 - Atualizado em 31/05/2017 - 19:07

O Projeto de Lei (PL) 907/15, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento da declaração de pertences aos hóspedes pela rede hoteleira do Estado, teve parecer de 1º turno aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (31/5/17).

Segundo o autor, deputado Fred Costa (PEN), o objetivo é facilitar a relação de consumo entre os hóspedes e os hotéis, gerando mais transparência e objetividade.

O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), opinou pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1. Ele ponderou que o Código de Defesa do Consumidor já disciplina que a responsabilidade por furtos e roubos da bagagem dos hóspedes é da empresa.

Na avaliação do relator, a proposição pode até dificultar a relação entre os consumidores e hotéis, uma vez que provocaria possíveis situações invasivas e constrangimentos desnecessários.

Substitutivo - O substitutivo nº 1 define que o formulário de declaração de bens será preenchido com a identificação do estabelecimento e de seu responsável, além da identificação do hóspede e sua relação dos pertences, mediante assinatura das duas partes.

O novo texto define ainda que será facultado ao responsável pelo estabelecimento verificar a conformidade da lista com os pertences efetivamente trazidos pelo hóspede e que será fornecida ao hóspede uma via da declaração.

Finalmente, o substitutivo nº 1 determina que o descumprimento do disposto na lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 1.000 Ufemgs (R$ 3.251,40).

Alimentos para portadores de diabetes

Outro projeto que teve parecer pela legalidade aprovado foi o PL 3.065/15, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, pensões, motéis e flats nos quais o café da manhã esteja incluído na diária disponibilizarem para seus hóspedes refeição adequada para consumo por pessoas com diabetes.

De autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), o projeto determina ainda que essa obrigação não pode impactar o preço da hospedagem. O relator, deputado Bonifácio Mourão, apresentou o substitutivo nº 1.

De acordo com o parecer do relator, a medida se faz necessária, pois muitas pessoas que sofrem com restrição alimentar utilizam os serviços de hospedagem e deixam de realizar a dieta adequada em razão da falta de produtos disponíveis.

O relator fez adequações ao texto original por meio do substitutivo nº 1, em que deixa de acolher a exigência de afixação de cartazes sobre o tema, por se tratar de medida de caráter administrativo, situada no campo de atuação do Poder Executivo.

Tanto o PL 907/15 quanto o PL 3.065/15 seguem agora para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para a análise de 1º turno.

Projeto pretende combater a obesidade

Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 2.282/15, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que originalmente estabelece uma política estadual de combate à obesidade.

O relator, deputado Roberto Andrade (PSB), lembra, em seu parecer, que a criação de políticas governamentais é de competência exclusiva do Poder Executivo. Por isso, ele apresentou o substitutivo nº 1, que estabelece os objetivos da política estadual de prevenção e tratamento da obesidade.

De acordo com esse novo texto, os objetivos dessa política são promover a prevenção e o tratamento da obesidade; conscientizar a população a respeito das causas e consequências da obesidade; e estimular hábitos saudáveis de alimentação.

O substitutivo também prevê que o poder público deverá:

  • desenvolver medidas de combate à obesidade infantil nas escolas;
  • viabilizar a implementação de centros de acompanhamento dos casos de sobrepeso e obesidade;
  • promover campanhas educativas sobre a alimentação saudável e sobre os riscos à saúde acarretados pela obesidade;
  • desenvolver pesquisas sobre a publicidade de produtos alimentícios infantis e sua eventual correlação com a obesidade.

O PL 2.282/15 segue agora para análise da Comissão de Saúde em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.