Mostras culturais devem ter classificação etária em MG
Projeto que classifica eventos por faixa etária tem parecer favorável, mas votação fica para próxima reunião da CCJ.
26/02/2019 - 15:46A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deve apreciar, nos próximos dias, o Projeto de Lei (PL) 4.673/17, de autoria do deputado Léo Portela (PR), que introduz classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais em Minas Gerais.
O deputado Bruno Engler (PSL) foi o relator da matéria, que estava na pauta da comissão, na manhã desta terça-feira (26/2/19). Seu parecer foi pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Contudo, o deputado Guilherme da Cunha (Novo) pediu vista do parecer para assim ter mais tempo para analisar o assunto, antes de a comissão votá-lo.
O relator ressaltou que a classificação indicativa tem natureza pedagógica e informativa, para garantir à pessoa e à família conhecimento prévio para escolher diversões, espetáculos públicos, exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais adequados à formação de seus filhos, tutelados e curatelados.
Aperfeiçoamento - Segundo o relator, o substitutivo, no entanto, introduz modificações pontuais na proposição, de forma a corrigir algumas impropriedades e aperfeiçoá-la, do ponto de vista da técnica legislativa. O novo texto deixa de mencionar as secretarias de Estado responsáveis pelas atividades de fiscalização da lei, de forma a respeitar a competência privativa do chefe do Poder Executivo para conferir atribuições a seus órgãos, à luz do disposto na letra ‘e’ do inciso III do artigo 66 da Constituição do Estado.
Além disso, o relator considerou que a definição de prazo para que o Executivo regulamente a lei vai contra o princípio constitucional da separação de Poderes, inserto no artigo 2º da Constituição da República, razão pela qual optou por suprimir o artigo 10 do projeto original.
Se aprovada a nova norma, os espetáculos acima mencionados, em Minas Gerais, serão todos classificados da seguinte maneira: classificação livre; não recomendado para menores de 10 anos; não recomendado para menores de 12 anos; não recomendado para menores de 14 anos; não recomendado para menores de 16 anos; e não recomendado para menores de 18 anos.