Para o relator, a classificação tem natureza pedagógica

Mostras culturais devem ter classificação etária em MG

Projeto que classifica eventos por faixa etária tem parecer favorável, mas votação fica para próxima reunião da CCJ.

26/02/2019 - 15:46

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deve apreciar, nos próximos dias, o Projeto de Lei (PL) 4.673/17, de autoria do deputado Léo Portela (PR), que introduz classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais em Minas Gerais.

O deputado Bruno Engler (PSL) foi o relator da matéria, que estava na pauta da comissão, na manhã desta terça-feira (26/2/19). Seu parecer foi pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Contudo, o deputado Guilherme da Cunha (Novo) pediu vista do parecer para assim ter mais tempo para analisar o assunto, antes de a comissão votá-lo.

O relator ressaltou que a classificação indicativa tem natureza pedagógica e informativa, para garantir à pessoa e à família conhecimento prévio para escolher diversões, espetáculos públicos, exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais adequados à formação de seus filhos, tutelados e curatelados.

Aperfeiçoamento - Segundo o relator, o substitutivo, no entanto, introduz modificações pontuais na proposição, de forma a corrigir algumas impropriedades e aperfeiçoá-la, do ponto de vista da técnica legislativa. O novo texto deixa de mencionar as secretarias de Estado responsáveis pelas atividades de fiscalização da lei, de forma a respeitar a competência privativa do chefe do Poder Executivo para conferir atribuições a seus órgãos, à luz do disposto na letra ‘e’ do inciso III do artigo 66 da Constituição do Estado.

Além disso, o relator considerou que a definição de prazo para que o Executivo regulamente a lei vai contra o princípio constitucional da separação de Poderes, inserto no artigo 2º da Constituição da República, razão pela qual optou por suprimir o artigo 10 do projeto original.

Se aprovada a nova norma, os espetáculos acima mencionados, em Minas Gerais, serão todos classificados da seguinte maneira: classificação livre; não recomendado para menores de 10 anos; não recomendado para menores de 12 anos; não recomendado para menores de 14 anos; não recomendado para menores de 16 anos; e não recomendado para menores de 18 anos.

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