A deputada Ana Paula Siqueira elogiou o caráter ambiental da proposta
O deputado Guilherme da Cunha pediu tempo para analisar melhor as proposições

Análise de projeto sobre canudos biodegradáveis é adiada

Deputado pede mais tempo para analisar esta e outras duas proposições que têm relação com comércio e serviços no Estado.

26/02/2019 - 16:40

O Projeto de Lei 5.241/18, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que obriga restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares a fornecerem canudos biodegradáveis ou recicláveis para consumo de bebidas e outros alimentos líquidos estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta terça-feira (26/2/19).

A relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede) deu parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1. O parecer, no entanto, não chegou a ser votado, porque o deputado Guilherme da Cunha (Novo) pediu mais prazo para analisar o texto da proposição (pedido de vista).

A relatora destacou que a proposição proíbe a comercialização e a distribuição gratuita dos canudos que não estejam em embalagem biodegradável ou reciclável, individual e hermeticamente fechada. Segundo ela, a prerrogativa para legislar sobre a proteção ao meio ambiente é concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, de acordo com o artigo 24 da Constituição da República de 1988. Isso comprovaria que a matéria pode ser objeto de lei estadual, por iniciativa de parlamentar.

No entanto, de acordo com o parecer, o projeto deve ser ajustado para prever que as penalidades a serem aplicadas, para os casos de descumprimento desta norma, serão aquelas já existentes no Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, como o fornecimento de canudos nos moldes previstos na proposição vai gerar um aumento abrupto na fabricação de tais produtos, a relatora preferiu ampliar a cláusula de vigência, para permitir que os estabelecimentos se adaptem a tal exigência. Pelo substitutivo, o prazo para entrada em vigor da nova lei passa a ser de 180 dias, a partir de sua publicação.

PL sobre mobilidade em centros comerciais também deve receber substitutivo

Outro projeto cujo parecer também teve pedido de vista foi o PL 813/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), que obriga os centros comerciais como shoppings centers, hipermercados e supermercados a fornecerem carrinhos ou cadeiras motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida, deficientes físicos, idosos e gestantes.

O relator, deputado Charles Santos (PRB), deu parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Mas o deputado Guilherme da Cunha também pediu mais prazo para analisar o texto (pedido de vista), por considerar que alguns dispositivos da proposição podem "ferir o direito de livre iniciativa". A matéria, cujo objetivo é facilitar a locomoção de pessoas portadoras de necessidades especiais em locais de compras, deve ser analisada, então, na próxima reunião da CCJ.

Pelo projeto, os estabelecimentos comerciais terão até 60 dias, contados da publicação da nova lei, para que atendam à exigência. Em seu artigo 3º também estabelece a obrigatoriedade de afixação, em locais de grande visibilidade, de placas indicativas dos postos de retirada dos carrinhos ou cadeiras motorizadas.

Multa - A proposição também previa multa de 500 Ufirs (Unidades Fiscais de Referência) ao estabelecimento que descumprir a norma; multa essa que será aplicada em dobro em caso de reincidência.

O relator ressaltou, no entanto, que o ordenamento jurídico mineiro já contempla uma série de disposições voltadas para o atendimento dos chamados hipossuficientes, dispensando um tratamento preferencial a tais pessoas, com vistas a compensar eventuais disparidades.

O substitutivo apresentado, segundo o parecer, adequa o projeto à boa técnica legislativa, e passa a alterar a Lei Estadual 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso de portadores de deficiência física aos edifícios de uso público.

Audiência - Durante a reunião da CCJ, foi aprovado requerimento para realização de audiência pública conjunta com as comissões de Administração Pública, Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e Saúde, para debater o PL 367/19, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo, e o PL 368/19, que incorpora a Escola de Saúde Pública (ESP-MG) à estrutura da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Ambos os projetos são relativos à reforma administrativa pretendida pelo governador Romeu Zema.

O requerimento foi assinado por todos os integrantes da comissão: deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), deputada Celise Laviola (MDB), deputados Guilherme da Cunha, Zé Reis (PSD), Charles Santos e Bruno Engler (PSL) e também pela deputada Ana Paula Siqueira. 

Consulte o resultado da reunião.