Deputados defenderam o projeto e lembraram riscos de rompimento de outras barragens no Estado

Relator incorpora sugestões populares a projeto de barragens

Novo texto inclui conteúdo de proposição do Movimento Lama Nunca Mais, que estipula regras rígidas para a mineração.

18/02/2019 - 20:36

O conteúdo do Projeto de Lei (PL) 3.695/16, de iniciativa popular, deve ser incorporado ao PL 3.676/16, de autoria da Comissão Extraordinária das Barragens, que tramita em 2º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A decisão foi anunciada pelo relator da proposição e presidente da Comissão de Administração Pública, deputado João Magalhães (MDB), após Reunião Extraordinária realizada na noite desta segunda-feira (18/2/19).

O parlamentar deve apresentar um substitutivo ao texto, já aprovado em 1º turno pelo Plenário, ainda na terça-feira (19), quando a comissão volta a se reunir. O PL 3.695 foi incorporado ao projeto que tramita, por guardar semelhança sobre o assunto.

De acordo com João Magalhães, o novo texto apresentará, ainda, avanços em relação à proposta popular, que conta com mais de 56 mil assinaturas colhidas pelo movimento liderado pelo Ministério Público do Estado, denominado “Mar de Lama Nunca Mais”, deflagrado após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015.

A incorporação do projeto de iniciativa popular foi defendida pelo deputado João Vítor Xavier (PSDB), que, na legislatura passada, foi presidente da Comissão de Minas e Energia. Relator em 2º turno do PL 3.676, ele apresentou um substitutivo ao texto aprovado na fase preliminar, acatando o conteúdo do projeto do movimento Mar de Lama. Seu texto, no entanto, foi rejeitado e o projeto não mais prosperou, retornando apenas agora na atual legislatura.

João Vítor Xavier lembrou que o substitutivo que propôs foi construído coletivamente ao longo de 8 meses com o Ibama, o Ministério Público e mais de 50 organizações não-governamentais, que participaram do trabalho de produção do projeto popular. Segundo ele, a proposta inicial foi descaracterizada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que consolidou o texto aprovado em Plenário. “Faço um apelo para que se analise o substitutivo”, disse ele a João Magalhães.

A deputada Beatriz Cerqueira (PT) corroborou o pedido, alertando que é iminente o risco de outras barragens se romperem em Minas Gerais. Sugeriu, ainda, realizar uma audiência pública para debater os riscos do rompimento dessas estruturas no distrito de São Sebastião das Águas Claras, mais conhecido como Macacos, no município de Nova Lima (RMBH), onde a população foi evacuada no último final de semana.

João Magalhães garantiu que o texto a ser apresentado já está pacificado e conta com o apoio do MP.

Projeto estabelece normas rígidas

O PL 3.695/16 estabelece normas de segurança para as barragens destinadas à disposição final ou temporária de rejeitos de mineração no Estado.

O projeto determina prioridade absoluta das ações de fiscalização e monitoramento dessas barragens pelos órgão ambientais. A proposição também detalha as condições para a obtenção das licenças, exigindo, por exemplo, projeto que contemple a garantia de recuperação socioambiental para casos de sinistro.

Para a instalação do empreendimento, é exigido estudo de cenários de rupturas, mapas com mancha de inundação e plano de ações emergenciais; proposta completa de monitoramento da estrutura prevendo, no mínimo, inspeções quinzenais; e laudo de um revisor do projeto da barragem, elaborado por especialista independente.

Para a operação, a propoposta prevê também estudos de rupturas, mapas de inundação e planos de ações emergenciais; e implementação de caução ambiental, que contemple a garantia de recuperação socioambiental para casos de sinistro e para efetivação de descomissionamento (desativação).

O projeto estabelece que a disposição de rejeitos em barragem será vedada sempre que houver alternativa técnica. Também não autoriza a instalação de barragem em locais com comunidade na zona de autossalvamento – região a jusante da barragem em que se verifica não haver tempo suficiente para uma intervenção concreta das autoridades em caso de acidente.

O projeto também proíbe a instalação de barragens pelo método de alteamento a montante, que utiliza o acúmulo de rejeitos em blocos e colocados por processo hidráulico.

Fiscalização – Pelo projeto, o empreendedor deverá realizar auditoria técnica de segurança, executada por profissionais independentes e formada por engenheiros e geólogos. O empreendimento que não apresentar as condições de estabilidade e segurança exigidas pela legislação terá as licenças ambientais suspensas pelos órgãos ambientais até a comprovação de sua adequação e regularidade.

Além disso, proíbe alterações no projeto original que modifiquem a geometria da barragem licenciada, salvo se a alteração for objeto de novo procedimento de licenciamento ambiental.

A proposição popular prevê que o descumprimento das obrigações previstas na lei acarretará a suspensão imediata das licenças ambientais, independente de outras ações civis, administrativas e penais.

Segundo o projeto, o desrespeito à lei que resulte em danos ambientais ou descumprimento de medidas exigidas pelos órgãos ambientais implicarão responsabilidade administrativa, civil e criminal. Por fim, estabelece a obrigação dos órgãos e servidores do Executivo de informar o Ministério Público sobre a ocorrência de infrações à lei.

Consulte o resultado da reunião.