O protocolo de proposições pode ser feito presencialmente ou por meio digital - Arquivo ALMG
Novas regras tornam mais ágil a análise de projetos na ALMG

Deputados podem protocolar projetos a partir desta segunda

Nova legislatura é a primeira a se iniciar sob novos procedimentos que simplificaram desarquivamento de proposições.

04/02/2019 - 10:22

Empossados na sexta-feira (1º/2/19) para um mandato de quatro anos, os parlamentares da 19ª Legislatura (2019-2023) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já poderão protocolar proposições a partir desta segunda (4).

Os gabinetes parlamentares podem recorrer ao serviço presencialmente ou por meio digital, pelo Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais (Silegis-MG), conforme o teor das propostas. O sistema funciona 24 horas por dia.

O protocolo de proposições é o passo inicial para que algumas das propostas pretendidas pelos deputados possam vir a tramitar na Assembleia, como projetos de lei, requerimentos e emendas, mas deixou de ser necessário em algumas situações.

Até fevereiro de 2016, as proposições de deputados eram arquivadas ao final das legislaturas, independentemente de seus autores terem sido reeleitos ou não, o que gerava grande volume de protocolos para desarquivamento na legislatura seguinte.

Agora, com mudanças ocorridas no Regimento Interno da ALMG, novas regras trazidas pela Resolução 5.511/15 simplificaram o processo de arquivamento e desarquivamento de proposições entre uma legislatura e outra.

Proposições de deputados reeleitos, por exemplo, não são mais arquivadas ao final da legislatura e podem continuar sua tramitação do ponto em que estavam na legislatura anterior. Salvo se já estiverem na fase de votação, caso em que voltarão à etapa de discussão.

Com essa continuidade dos trabalhos, são preservados, também, os pareceres já emitidos sobre esses projetos, evitando o retrabalho.

Já no caso de proposição cujo autor não tenha sido reeleito, qualquer outro deputado pode protocolar pedido para seu desarquivamento a partir desta segunda (4), com a diferença de que agora a autoria original é mantida. A matéria também retoma a sua tramitação do ponto em que se encontrava.

Agilidade - Essas mudanças devem por fim à corrida por pedidos de desarquivamentos visando assegurar a autoria de projetos, comum até que essas regras entrassem em vigor.

As alterações, que pela primeira vez pegarão uma legislatura inteira, foram adotadas pela ALMG para gerar economia processual e agilizar o trabalho legislativo, dando maior celeridade à tramitação das proposições.

Vetos e projetos relativos a contas, a exemplo do Orçamento do Estado, também não são arquivados ao final da legislatura (veja no quadro).

Não são arquivados ao final da legislatura

Projeto de deputado reeleito para legislatura seguinte (exceto requerimento)

Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Orçamento e Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG)

Projeto de iniciativa popular

Proposta de ação legislativa (ou originada dela)

Proposição relativa a contas do governador ou do Tribunal de Contas

Proposição de autoria de comissão temporária

Relatório de evento institucional e proposição dele originada

Veto e matéria impugnada

Projetos como de licenciamento de barragens podem continuar tramitando

Entre exemplos de proposições que podem continuar tramitando nessa legislatura do estágio em que se encontrava na anterior está o Projeto de Lei 3.676/16, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e a fiscalização de barrages no Estado.

O projeto ilustra as regras pelas quais não são arquivadas ao final de uma legislatura uma série de proposições, entre elas aquelas de autoria de comissão temporária, caso do PL 3.676, e ainda relatórios de eventos institucionais e proposições deles originadas.

De autoria da Comissão Extraordinária das Barragens - instalada pela ALMG após o desmoronamento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (Região Central) - o projeto sobre o licenciamento das barragens foi votado em 1º turno pelo Plenário e aguarda parecer de comissão para voltar à votação em 2º turno.

Já o PL 3.312/16 é exemplo de projeto arquivado em virtude do final da 18ª Legislatura e o início da atual, na última sexta (1º). O projeto não tem autoria parlamentar, e sim do ex-governador do Estado, Fernando Pimentel, e não teve sua tramitação concluída. Ele institui a política estadual dos atingidos por barragens e outros empreendimentos.