O novo Regimento Interno da Assembleia foi lançado oficialmente em 10 de dezembro de 2015 - Arquivo/ALMG

Novo Regimento Interno da ALMG beneficia cidadãos

Regras aplicadas a partir de 1º de fevereiro trazem novidades, como maior possibilidade de consultas públicas.

29/01/2016 - 11:20 - Atualizado em 01/02/2016 - 18:01

A partir de 1º/2/16, entram em vigor modificações no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que agilizam o trabalho legislativo, contribuem para a contenção de gastos e ampliam a possibilidade de participação popular na produção das leis. A reforma regimental foi feita por meio da Resolução 5.511, de 2015, resultado de oito anos de estudos e deliberações.

Embora a maioria das modificações interessem principalmente às pessoas que acompanham e participam do processo legislativo, algumas delas trazem benefícios para o público em geral. Um exemplo é a regra que amplia a possibilidade de realização de consultas públicas. Se antes elas só poderiam ser propostas pela Comissão de Participação Popular, agora todas as 21 comissões permanentes podem fazê-lo, a fim de colher sugestões para elaboração ou aperfeiçoamento de proposições.

A atualização do Regimento Interno determina também que as conclusões do trabalho de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não poderão mais ser revistas pelo Plenário, fortalecendo esse instrumento de fiscalização social. Além disso, a fim de economizar recursos públicos, a realização de visitas e reuniões externas à sede do Poder Legislativo fica condicionada à disponibilidade orçamentária.

É eliminada a necessidade de licença da ALMG para que deputado seja processado. Essa alteração é uma adaptação a mudanças já incorporadas pela Constituição da República. O registro de presença dos parlamentares em Plenário também se torna mais rígido, incluindo apenas aqueles que estão em reuniões de comissão.

Uma das modificações que buscam agilizar o processo legislativo se refere ao arquivamento de proposições ao final da legislatura. A partir de agora, as proposições de deputados reeleitos não são mais arquivadas e continuam sua tramitação do ponto em que estavam na legislatura anterior, salvo se já estiverem na fase de votação. Com essa continuidade dos trabalhos, serão preservados, também, os pareceres já emitidos sobre esses projetos, evitando o retrabalho.

O 1º-vice-presidente da Assembleia, deputado Hely Tarqüínio (PV), diz que medidas como essa evitam gastos desnecessários e desperdício de energia e trabalho. Hely Tarqüínio foi o relator do Projeto de Resolução (PRE) 6/15, que tratou da reforma regimental.

Confira essas e outras mudanças no trabalho da Assembleia de Minas:

Comissões – Muitas das mudanças regimentais se referem às comissões parlamentares, que são instrumentos importantes de deliberação e fiscalização, apesar de não contarem com a mesma evidência que o Plenário.

Fortalecimento da CPI

As conclusões do trabalho de uma CPI não podem mais ser revistas pelo Plenário. Pela Constituição, a CPI tem poder de investigação próprio de autoridade judicial. Cabe a ela encaminhar seu relatório final à Mesa da Assembleia – para publicação e providências –, e a outras instâncias.

Parecer da CCJ
  • No 1º turno, parecer da CCJ passa a ter caráter definitivo. O que for considerado inconstitucional será arquivado.
  • No 2º turno, se a CCJ apresentar parecer contrário a mudança no texto original ou emenda apresentada, matéria será retirada do texto ou deixará de ser votada.

Obs.: Parecer da CCJ pela inconstitucionalidade poderá ir a Plenário se houver requerimento de 1/10 dos deputados, apresentado após a publicação do parecer e dentro do seguinte prazo: cinco dias, se parecer terminativo; ou dois dias, se parecer de 2º turno.

Como era antes?
O projeto era encaminhado à Mesa, para inclusão do parecer pela inconstitucionalidade na pauta do Plenário e posterior votação.

Novos nomes
  • Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo se transforma em Comissão de Desenvolvimento Econômico, com abrangência ampliada para analisar também a repercussão econômica dos projetos.
  • Novos nomes também para Comissão de Agropecuária e Agroindústria (e não mais Política Agropecuária e Agroindustrial) e Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social (e não mais do Trabalho, da Previdência e da Ação Social).
Novas funções
  • Regimento regulamenta papel das comissões de acompanhar, monitorar e avaliar as políticas públicas estaduais.
  • Comissões passam a aprovar ou rejeitar requerimento com pedido de providência ou informação a autoridades, sem ter que passar pelo Plenário.
  • A análise da repercussão econômica dos projetos, que agora será feita pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, preenche lacuna do Regimento Interno, já que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária verifica o impacto sobre as finanças do Estado.
Prazo para comissões temporárias

Prazo de funcionamento de comissão especial, de inquérito e extraordinária somente será contado a partir da data de eleição de seu presidente e de seu vice-presidente.

Comissões extraordinárias
  • Ganham prazo de funcionamento conforme área de estudo: até 1 ano (prorrogável por igual ou menor período), no caso de direitos coletivos ou tema afeto a mais de uma comissão permanente; e 60 dias, prorrogável por até 30 dias, para assuntos específicos.
  • Apenas quatro podem funcionar ao mesmo tempo.
  • Serão extintas ao terminar mandato da Mesa que as tiver constituído.
  • Sobre a composição: o primeiro autor do requerimento para criar a comissão extraordinária fará parte da mesma; membros da Mesa podem participar de comissão extraordinária, desde que não sejam presidente ou relator.
Comissão especial para analisar PEC Federal

Poderá ser criada comissão para analisar projeto de resolução que aprove apresentação de proposta de emenda à Constituição da República (pode ser apresentada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros).

Visitas e audiências públicas
  • Visitas, audiências públicas e audiências de convidados passam a ser regulamentadas. Para acontecerem fora da sede da ALMG, ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária.
  • A visita pode acontecer com qualquer número de deputados. Aqueles presentes escolherão um relator, que terá prazo de dez dias para apresentação do relatório.
  • Nas audiências públicas, a ordem de trabalho das comissões é alterada, de forma a incluir terceira parte da reunião, destinada a: receber e votar requerimentos, realizar audiência pública ou audiência de convidados, ou ouvir cidadão.
Consulta pública

A Mesa pode realizar, de ofício ou a requerimento de comissão, consulta pública para colher sugestões sobre assuntos relevantes ou subsidiar elaboração de anteprojeto ou análise de proposição. Até então, apenas a Comissão de Participação Popular poderia realizar, com a concordância da Mesa.

Ciclo de debates

O ciclo de debates é regulamentado como um dos tipos de eventos que podem ser realizados para subsidiar o processo legislativo (texto antigo previa a realização apenas dos seminários legislativos e dos fóruns técnicos). Nova norma também estabelece regras para a tramitação de propostas resultantes desses eventos.

Proposições – Economia de recursos e simplificação da tramitação foram as diretrizes que orientaram as modificações relativas às proposições em análise pela Assembleia.

Arquivamento e desarquivamento

Proposições não arquivadas ao final da legislatura:

  • De deputado reeleito para legislatura seguinte (exceto requerimento)
  • De Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Orçamento e Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG)
  • De iniciativa popular
  • De proposta de ação legislativa (ou proposta originada dela)
  • Relativo a contas do governador ou do Tribunal de Contas
  • Veto e matéria impugnada

Antes da mudança, só não eram desarquivados em início de legislatura: veto, projetos de iniciativa popular e projeto do governador com pedido de urgência.

A proposição não arquivada volta a tramitar no estágio em que se encontrava (salvo se estiver em fase de votação, quando tornará a ser discutida). Se não for aprovada, será arquivada ao final da nova legislatura (exceto vetos e projetos relativos a contas). O desarquivamento não é válido para requerimentos, mas apenas proposições.

Proposição desarquivada de deputado reeleito que não tiver sido aprovada na segunda legislatura poderá ser desarquivada novamente, a requerimento do autor. Se o autor do projeto não estiver no exercício do mandato, qualquer deputado pode pedir o desarquivamento, mantida a autoria original.

Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
  • A PEC passa a ser analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça (antes de ir à comissão especial criada para sua análise).
  • Com exceção do 1º signatário, deputado que assina PEC pode presidir ou ser relator da comissão especial da proposição.
  • Fica definido prazo de 40 dias para comissão especial emitir parecer sobre PEC.
Regime de urgência

Proposição que tramitar em regime de urgência a pedido do governador e entrar na faixa constitucional:

  • Se estiver em 1º turno, será incluído na ordem do dia em turno único, reiniciando-se a contagem do prazo de discussão.
  • Se estiver em turno único ou 2º turno, será incluído na ordem do dia, na fase de tramitação e no turno em que se encontrar. Será dado prosseguimento à contagem das reuniões, caso o projeto esteja em fase de discussão, e às votações iniciadas, caso o projeto esteja em fase de votação.
Avulsos de projetos

O novo regimento oficializa o fim da distribuição de avulso (cópia) de determinados projetos: do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, do Plano Plurianual de Ação Governamental, de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual, de crédito adicional e de contas do governador e do Tribunal de Contas.

Pedido de diligência (informação)

Projetos que tratam de aquisição onerosa para o Estado e de alienação de imóveis terão a tramitação suspensa se receberem pedido de diligência. Proposições sobre alienação ou concessão de terras devolutas rurais terão sua tramitação suspensa, no caso de diligência, por no máximo 90 dias.

Obs.: Não será suspensa a tramitação de proposição que trate de alienação de bem imóvel do Estado que for baixada em diligência ao donatário.

Como era antes?
O Regimento Interno já previa a suspensão da tramitação, até que se cumprisse a diligência, de projetos sobre declaração de utilidade pública e denominação de prédios públicos.

Encargo administrativo para ALMG

A Mesa poderá emitir parecer sobre projetos que tragam encargo administrativo para a Assembleia de Minas.

Projeto de resolução em turno único

O novo texto regulamenta os tipos desses projetos: alienação ou concessão de terras devolutas rurais, concessão de licenças ao governador e vice, ratificação de regime especial de tributação ou de convênio estabelecido no Confaz e apresentação de PEC federal.

Proposições anexadas

Regulamenta-se que a comissão de mérito, ao emitir parecer sobre a proposição principal, proceda também ao exame das proposições a ela anexadas.

Indicação e proposta de ação legislativa

São incluídas como proposições do processo legislativo a indicação e a proposta de ação legislativa.

Atividade parlamentar – Uma das novidades do regimento é a regulamentação do Colégio de Presidentes, que reúne os presidentes da Assembleia e das comissões permanentes. Também é extinta a necessidade de licença da ALMG para que deputado seja processado.

Ação judicial contra deputado

Regimento Interno se ajusta à Constituição Federal, com duas mudanças:

  • Retira a previsão de licença da Assembleia para que deputado seja processado.
  • Insere a prerrogativa de bloqueio de ação judicial por iniciativa de partido político.
Participação de membros da Mesa

Membro da Mesa da Assembleia não pode:

  • Ser presidente ou relator de comissão extraordinária (mas é autorizado a participar da comissão).
  • Ser indicado líder ou vice-líder de bancada ou bloco parlamentar.
  • Integrar comissão permanente, especial ou de inquérito.

Como era antes?
Membro da Mesa não poderia apenas ser indicado para a liderança (presidente e vice) de comissão.

Colégio de Presidentes

O Colégio de Presidentes passa a ser incorporado no Regimento Interno, que explicita composição (presidente da Assembleia e das comissões permanentes) e funções (definir diretrizes e articular trabalho das comissões).

Plenário – Além de adaptar o regimento ao fim do voto secreto, as novas normas referentes ao Plenário também tornam mais rígido o registro de presença dos parlamentares.

Presença no Plenário

Limita o cômputo da presença aos deputados que estiveram no recinto do Plenário (tapete vermelho) ou em reunião de comissão realizada no Palácio da Inconfidência. Será desconsiderado o trânsito nas áreas contíguas ao Plenário.

Autor de proposição em votação

O presidente pode deixar de submeter à votação em Plenário proposição de autoria de deputado ausente no momento de votar.

Declaração de voto

Pode ser concedida imediatamente após a respectiva votação ou em momento posterior da mesma fase da ordem do dia, a critério do presidente.

Aparte

Acrescenta-se, entre as hipóteses em que não se admite aparte, discussão da ata, declaração de voto e uso da palavra concedida a deputado citado em pronunciamento.

Deputado citado em pronunciamento

A critério do presidente, poderá ser concedida, por cinco minutos, a palavra a deputado, partido político ou bloco parlamentar citado em pronunciamento. Se concedida, será: a um deputado por representação partidária ou bloco parlamentar, para contestar acusação dirigida ao partido ou bloco; ou ao deputado citado em pronunciamento, para defender-se de acusação à própria conduta ou contradizer o que lhe tenha sido indevidamente atribuído como opinião pessoal.

Falecimento de deputado ou alta autoridade

Nesse caso, é permitido encerrar (já era previsto) ou deixar de realizar reunião.

Posse de deputado fora de reunião de Plenário

Fica permitida, desde que não haja reunião para este fim, mesmo não sendo recesso parlamentar.

Preferência de votação

Proposições na fase de prosseguimento de votação tem prioridade na pauta do Plenário.

Fim do voto secreto

Retira-se do Regimento Interno dispostivos que faziam referência ao voto secreto, extinto pela Emenda à Constituição 91, de 2013.

Presença em Plenário e nas comissões

Nova redação passa a estabelecer que:

  • Podem permanecer, nas dependências contíguas ao Plenário, assessores parlamentares de blocos, de bancadas e da Liderança do Governo, além de jornalistas credenciados.
  • Lideranças da Maioria e da Minoria poderão ter, no Plenário, durante as reuniões, o assessoramento técnico-legislativo de um servidor, inclusive no decurso do processo de votação.
  • Em comissão, deputado poderá ser acompanhado de assessoria própria no transcurso da reunião.