Indenização a filhos de pessoas com hanseniase é sancionada
Lei que autoriza o pagamento a pessoas que foram separados dos pais com a doença já está em vigor.
11/12/2018 - 13:48A sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 23.137, de 2018, que autoriza o Executivo a conceder indenização aos filhos de pessoas com hanseníase, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (11/12/18) e, assim, já está em vigor. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), onde tramitou como Projeto de Lei (PL) 4.828/17, de autoria do deputado Antônio Jorge (PPS).
A lei prevê uma indenização, que deverá ser concedida após processo administrativo, aos filhos de pessoas com hanseníase que, no passado, foram separados compulsoriamente de seus pais. O objetivo é fazer a reparação material de danos causados a eles há décadas, quando os atingidos pela doença eram internados em hospitais-colônias.
Os filhos daqueles que eram internados iam para creches, educandários e instituições médicas ou ficavam nas colônias, porém separados dos seus pais. Todos eles terão direito à indenização.