Alterações aprovadas tornam o texto mais aderente às diretrizes e aos princípios do Suas

Aprovado projeto sobre usuários da assistência social

Também receberam aval propostas sobre o hino do Estado e sobre os circuitos turísticos mineiros.

11/12/2018 - 12:02

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 924/15, que dispõe sobre os direitos do usuário dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios da assistência social do Estado.

De autoria do deputado André Quintão (PT), a proposição foi aprovada, em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (11/12/18), na forma do substitutivo nº 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação social.

Em sua redação original, o PL 924/15 disciplina a relação entre os usuários dos serviços de assistência social e o Estado. O texto aprovado acolheu as alterações propostas ao longo da tramitação de forma a tornar os direitos dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas) mais abrangentes, além de excluir dispositivos considerados inadequados ou que não se relacionam diretamente à área da assistência social.

Aperfeiçoamentos – O substitutivo teve como finalidade abarcar contribuições de operadores da política de assistência social, com intuito de aperfeiçoar a matéria. As alterações tornam o texto mais aderente às diretrizes e aos princípios do Suas, conforme esclarece o relator.

O primeiro artigo do projeto foi modificado justamente para contextualizar não os serviços ofertados pela rede, mas as condições de vulnerabilidade do usuário “decorrentes da pobreza, da ausência de renda ou de acesso aos serviços públicos, dos ciclos de vida, da fragilização de vínculos afetivos, da discriminação” e o direito a uma política de assistência social capaz de fazer o enfrentamento a essa situação.

Também foi acrescido artigo que busca caracterizar as garantias que os serviços, programas e benefícios da assistência social devem prover aos seus usuários, como a segurança de renda, por meio da concessão de auxílios financeiros ou de benefícios continuados; de convívio ou vivência familiar e comunitária, visando a restabelecer e fortalecer vínculos familiares e sociais; e de autonomia, destinada a favorecer o protagonismo, a independência pessoal e o exercício da cidadania.

Aprovada PEC sobre o hino de Minas Gerais

Foi aprovada em 1° turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 41/15, que torna a música “Oh, Minas Gerais!” o hino oficial do Estado. A proposição, assinada por um terço dos membros da ALMG, sendo o primeiro signatário o deputado Isauro Calais (MDB), foi aprovada em sua forma original.

A PEC modifica o artigo 5° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual, que prevê a realização de concurso pela ALMG para escolha do hino, até 31 de dezembro de 1992. Segundo Isauro Calais, dois concursos foram feitos, mas fracassaram porque as propostas não se enquadraram nas exigências. Além disso, o dispositivo perdeu a validade e o Estado ficou sem um de seus símbolos previstos no artigo 7º da Constituição (os outros são bandeira e brasão).

A proposição também determina que a alteração do hino somente poderá ser feita por meio de concurso promovido pela ALMG e que tenha como tema a Inconfidência Mineira, o que já era previsto no artigo 5ª do ADCT.

Composição – A canção “Oh, Minas Gerais”, adaptada da valsa napolitana "Vieni sul mare", foi originalmente composta por Eduardo das Neves para homenagear a incorporação do encouraçado “Minas Geraes” à esquadra da Marinha Brasileira, em 1910. Na década de 40, o compositor mineiro José Duduca de Morais, o De Moraes, alterou a letra e fez uma homenagem ao Estado. A canção foi gravada em 1942.

Circuitos turísticos - Outro projeto aprovado em 2° turno é o PL 4.041/17, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que reconhece o relevante interesse coletivo, a importância econômica e social e a utilidade pública dos circuitos turísticos de Minas Gerais. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1° turno, com a emenda n° 1, da Comissão de Desenvolvimento Econômico, que fez adequações à técnica legislativa.