Parlamentares sugeriram nova redação para o projeto que trata dos usuários da política de assistência social

Projeto sobre usuários da assistência social avança na ALMG

PL 924/15 recebeu parecer de 2° turno na Comissão do Trabalho e, agora, segue para nova votação em Plenário.

05/12/2018 - 17:27

Foi aprovado nesta quarta-feira (5/12/18), na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, parecer de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 924/15, que dispõe sobre os direitos do usuário dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios da assistência social do Estado. O projeto, de autoria do deputado André Quintão (PT), segue agora para nova votação no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator da matéria, deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações em Plenário no 1º turno). Em sua redação original, o PL 924/15 disciplina a relação entre os usuários dos serviços de assistência social e o Estado.

A proposição não estabelece os serviços e benefícios que configuram a política de assistência social, mas os direitos daqueles que os recebem. Prevê também vedações aos serviços públicos de assistência e às entidades públicas e privadas parceiras do poder público.

O texto do vencido acolheu as alterações propostas ao longo da tramitação de forma a tornar os direitos dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas) mais abrangentes, além de excluir dispositivos considerados inadequados ou que não se relacionam diretamente à área da assistência social.

Aperfeiçoamentos - Após a aprovação do projeto em 1º turno, o relator apresentou nova redação à proposição com a finalidade de abarcar contribuições de operadores da política de assistência social, com intuito de aperfeiçoar a matéria. As alterações sugeridas tornam o texto mais aderente às diretrizes e aos princípios do Suas, conforme esclarece o relator.

O primeiro artigo do PL foi modificado justamente para contextualizar não os serviços ofertados pela rede, mas as condições de vulnerabilidade do usuário “decorrentes da pobreza, da ausência de renda ou de acesso aos serviços públicos, dos ciclos de vida, da fragilização de vínculos afetivos, da discriminação” e o direito a uma política de assistência social capaz de fazer o enfrentamento a essa situação.

Também foi acrescido artigo que busca caracterizar as garantias que os serviços, programas e benefícios da assistência social devem prover aos seus usuários, como a segurança de renda, por meio da concessão de auxílios financeiros ou de benefícios continuados; de convívio ou vivência familiar e comunitária, visando a restabelecer e fortalecer vínculos familiares e sociais; e de autonomia, destinada a favorecer o protagonismo, a independência pessoal e o exercício da cidadania.

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