Semana do Combate à Violência Obstétrica avança na ALMG
Projeto que prevê conscientização do problema tem parecer favorável aprovado e já pode ser votado.
06/12/2018 - 17:00A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta quinta-feira (6/12/18), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.474/18, da deputada Geisa Teixeira (PT), que institui a Semana do Combate à Violência Obstétrica.
A relatora foi a presidenta da comissão, deputada Marília Campos (PT), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo apenas aprimora a redação do texto, sem alterar seu conteúdo. A proposição agora pode ser votada no Plenário em turno único.
Segundo a autora da proposição, a semana será realizada, anualmente, de 8 a 14 de março. Ainda de acordo com o projeto, o poder público promoverá, no período mencionado, debates, seminários e outros eventos relacionados a essa temática.
Em sua justificativa, Geisa Teixeira lembra, entre outras pesquisas, a realizada pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) e pela Fundação Perseu Abramo, “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, apontando que, no Brasil, uma a cada quatro mulheres é vítima de violência obstétrica.
Outro projeto - Na última quarta-feira (5), o Plenário já havia aprovado, em 2° turno, o PL 4.677/17, também de autoria de Geisa Teixeira, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica em Minas Gerais. O texto foi aprovado na forma do vencido em 1° turno (texto aprovado no turno anterior com alterações no original).
O projeto dispõe sobre a garantia de atendimento humanizado à gestante, à parturiente e à mulher em situação de abortamento, para prevenção da violência na assistência obstétrica no Estado.
A proposição considera violência na assistência obstétrica a prática de ações, no atendimento pré-natal, no parto, no puerpério e nas situações de abortamento, que restrinjam direitos garantidos por lei às gestantes, às parturientes e às mulheres em situação de abortamento, e que violem a sua privacidade e a sua autonomia.