Projetos do MP e do TJMG são aprovados em 2º turno
Indenização a membros do Ministério Público e auxílios a servidores deste órgão e do Tribunal de Justiça foram votados.
05/12/2018 - 13:59O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2° turno, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (5/12/18), projetos que tratam de assistência e auxílio-saúde para o Ministério Público (MP) e para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Entre eles, está o Projeto de Lei Complementar (PLC) 78/18, do procurador-geral de Justiça, que regulamenta a assistência à saúde para membros do MP. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo n° 2, apresentado pelos deputados André Quintão (PT), Gustavo Corrêa (DEM), Sargento Rodrigues (PTB), Rogério Correia (PT) e Tadeu Martins Leite (MDB), durante as discussões em Plenário.
Para regulamentar a assistência à saúde, a proposição altera a Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do MP. Essa assistência médico-hospitalar a promotores e procuradores, com efeito retroativo a 1° de fevereiro de 2018, poderá ser prestada direta ou indiretamente, mediante a comprovação dos gastos para fins de indenização, a qual será limitada a 10% do subsídio mensal.
O texto aprovado também permite que promotores e procuradores possam receber os valores correspondentes às suas férias-prêmio quando se aposentarem ou quando elas forem indeferidas por necessidade de serviço – limitadas, neste caso, a dois períodos de 30 dias por ano.
Servidores também terão assistência à saúde
Também foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 5.275/18, do procurador-geral de Justiça, que institui assistência à saúde aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo n° 2, apresentado pelos deputados André Quintão, Gustavo Corrêa, Sargento Rodrigues, Rogério Correia e Tadeu Martins Leite, durante as discussões em Plenário. O artigo 6° do substitutivo n° 2 teve votação destacada e foi rejeitado.
De caráter indenizatório, o auxílio-saúde será pago, mensalmente, em pecúnia, para subsidiar, de forma parcial, as despesas com plano ou seguro de assistência à saúde privados, de livre escolha e responsabilidade do servidor.
O valor do auxílio, de R$ 450, será devido aos servidores ativos e inativos titulares de cargo de provimento efetivo e aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo. O pagamento do benefício será retroativo a janeiro de 2018.
Segundo o projeto, não farão jus ao benefício os servidores cedidos ou à disposição de outro órgão, ou os que recebam indenização da mesma natureza de qualquer outro órgão público, salvo se fizerem a opção de receber exclusivamente do MP.
O substitutivo estabelece que o valor do auxílio saúde poderá ser atualizado, por ato do procurador-geral de Justiça, até o limite do valor correspondente à recomposição da perda inflacionária do período a que se refere a atualização, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com os custos.
TJMG - A instituição dos auxílios saúde e transporte aos servidores do TJMG, prevista no PL 5.181/18, também foi aprovada pelo Plenário na forma do substitutivo n° 2, apresentado pelos deputados André Quintão, Gustavo Corrêa, Sargento Rodrigues, Rogério Correia e Tadeu Martins Leite, durante as discussões em Plenário.
Na forma aprovada, o auxílio-saúde será devido aos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargo de provimento em comissão. O valor do benefício será de R$ 200 para servidores com idade até 40 anos; de R$ 250 para servidores entre 41 e 50 anos; e de R$ 300 para servidores acima de 51 anos.
Já o auxílio transporte será de R$ 150, sendo devido aos servidores em atividade, sejam efetivos ou comissionados. O texto aprovado estabelece que o pagamento dos benefícios será retroativo à 1° de janeiro de 2018.
A nova redação trouxe alterações relativas a dispositivo que trata da atualização dos auxílios, permitindo que sejam atualizados, por ato do Tribunal de Justiça, até o limite do valor correspondente à recomposição da perda inflacionária do período a que se refere a atualização, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com os custos.
Cartórios – Na votação, os deputados rejeitaram o artigo 6° do substitutivo n° 2. Esse dispositivo tratava da permuta de titulares de serviços notariais e de registro.