Da galeria, servidores acompanharam as votações na Comissão de Administração Pública

Prontos para 2º turno em Plenário projetos do MP e do TJMG

Matéria que dispõe sobre efetivos militares também recebeu aval da Comissão de Administração Pública nesta terça (4).

04/12/2018 - 20:58

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 78/18, que regulamenta a assistência à saúde para membros do Ministério Público, recebeu, na noite desta terça-feira (4/12/18), parecer pela aprovação, em 2º turno, da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno no Plenário). O novo texto, apresentado pela própria comissão, tem por finalidade permitir que a proposição vigore a partir da data de sua publicação.

O relator da matéria em 2º turno na Administração Pública foi o deputado Dirceu Ribeiro (Pode). A matéria retorna agora para apreciação em 2º turno no Plenário.

MP - De autoria do procurador-geral de Justiça, o projeto altera a Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais. De acordo com a matéria, a assistência médico-hospitalar a promotores e procuradores, extensiva a seus dependentes, com efeito retroativo a fevereiro de 2018, poderá ser prestada direta ou indiretamente, mediante a comprovação dos gastos para fins de indenização, a qual será limitada a 10% do subsídio mensal.

A implementação do benefício terá um impacto financeiro de R$ 18 milhões, em 2018; de R$ 19 milhões, em 2019; e de R$ 20 milhões, em 2020, sendo que os recursos para o pagamento do auxílio já estão previstos no orçamento do Ministério Público para 2018.

Tramitação - No 1º turno, a proposição foi aprovada com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização, Financeira e Orçamentária (FFO). A alteração proposta se dá no artigo 127 da Lei Complementar 34, para permitir a indenização de férias prêmio aos membros do Ministério Público, em atendimento ao comando da Constituição da República que prevê a simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário.

No reexame da matéria em 2º turno, a Comissão de Administração Pública ratificou o entendimento do 1º turno, apresentando porém o substitutivo nº 1, para garantir que a proposição passe a vigorar na data de sua publicação.

Servidores do MP - Outro projeto aprovado em 2º turno pela comissão na noite desta terça (4) e que também já pode retornar ao Plenário é o PL 5.275/18, do procurador-geral de justiça, que institui auxílio-saúde para os servidores do Ministério Público do Estado.

De caráter indenizatório, o benefício será pago, mensalmente, em dinheiro, para subsidiar, de forma parcial, as despesas com plano ou seguro de assistência à saúde privados, de livre escolha e responsabilidade do servidor. O valor do auxílio, de R$ 450, será devido aos servidores efetivos e aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo.

Não farão jus ao auxílio-saúde os inativos e pensionistas, servidores cedidos ou à disposição de outro órgão e aqueles que recebam indenização de mesma natureza de outra instituição pública.

O relator da matéria na Comissão de Administração Pública também foi Dirceu Ribeiro, que apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno. O novo texto estabelece a possibilidade de reajuste do benefício, por ato do procurador-geral de justiça, limitado à inflação do período a que se referir, bem como que o auxílio terá validade a partir da data de publicação da futura lei.

Auxilios no Tribunal de Justiça também avançam

Auxílios saúde e transporte aos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), previstos no PL 5.181/18, também receberam, na mesma reunião, parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido. A análise de 2º turno também foi feita por Dirceu Ribeiro, relator da matéria, que agora retorna em definitivo ao Plenário.

No texto aprovado em Plenário, no 1º turno, previa-se que o auxílio-saúde seria devido aos servidores efetivos em atividade, aos ocupantes de cargos comissionados, além dos aposentados e pensionistas. O novo texto altera a redação do projeto retirando a previsão de estender o beneficio aos inativos e pensionistas.

O valor do auxílio-saúde será de R$ 200 para servidores com idade até 40 anos; de R$ 250 para servidores entre 41 e 50 anos; e de R$ 300 para servidores acima de 51 anos. Já o auxílio-transporte será de R$ 150, destinado aos servidores em atividade, sejam efetivos ou comissionados.

Retroatividade - O texto, na forma do vencido, determinava que o pagamento dos benefícios seria retroativo a janeiro de 2018. O substitutivo suprime a retroatividade, passando os valores a serem devidos a partir da entrada em vigência da lei.

A nova redação também trouxe alterações relativas a dispositivo que trata da atualização dos auxílios, permitindo que os montantes sejam reajustados até “o limite do valor correspondente à recomposição da perda inflacionária do período a que se refere a atualização, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com os custos decorrentes da majoração”.

Cartórios – O relator ainda acrescentou, no substitutivo nº 1, dispositivo que modifica o artigo 300-I, da Lei Complementar 59, de 2001. Com esse acréscimo, o projeto prevê que a permuta de titulares de serviços notariais e de registro será admitida entre serventias de primeira ou de segunda entrância que tenham as mesmas atribuições, por ato exclusivo do Governador do Estado, mediante apresentação de requerimento conjunto dos interessados e comprovação de efetivo exercício no Estado por mais de quatro anos como titulares.

O texto ainda estabelece que a permuta de titulares de delegação da entrância especial somente será admitida entre serventias dessa entrância.

Projeto sobre efetivos militares também recebem aval

Na mesma reunião, a Comissão de Administração Pública também aprovou parecer de 2º turno favorável ao PL 5.407/18, do governador Fernando Pimentel. O projeto altera a Lei 22.415, de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para o período de 2017 a 2019.

O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido. O relator da matéria foi o deputado Sargento Rodrigues (PTB). A proposição, agora, retorna ao Plenário para apreciação em 2º turno.

O novo texto tem por objetivo aprimorar o conceito de “movimentação por interesse próprio” do militar, presente no artigo 6º-A.

Considera-se movimentação "por interesse próprio" a realizada a pedido do militar, para outra localidade, independentemente do interesse da administração, nos seguintes casos:

  • para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado por interesse da administração;
  • por motivo de saúde do militar, do seu cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional;
  • para acompanhar cônjuge ou companheiro também militar que tenha sido deslocado por “interesse próprio”.

Na hipótese prevista no inciso II (motivo de saúde), a movimentação “por interesse próprio” fica condicionada à comprovação por junta médica oficial.

Redistribuição - O PL redistribui os cargos dos quadros efetivos da PMMG para os exercícios de 2018 e 2019, sem, contudo, alterar o número total, que permanecerá em 51.609 militares. A redistribuição acarretará aumento do número de oficiais e de praças e a redução do número de oficiais complementares, oficiais de saúde, oficiais especialistas e oficiais capelães.

O projeto segue, agora, ao Plenário para votação de 2º turno.

Consulte o resultado da reunião.