Projeto que disciplina atividade audiovisual é aprovado
Também foi aprovada no Plenário proposição que trata da conversão em espécie de férias prêmio para quitar financiamento.
05/12/2018 - 12:37O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (5/12/18), em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 5.103/18, do ex-deputado Durval Ângelo (PT), que disciplina o fomento do audiovisual no Estado.
O texto foi aprovado na forma do vencido em 1° turno (texto aprovado em 1° turno que trouxe alterações ao original).
O projeto institui a política de fomento ao audiovisual no Estado, voltada para a promoção e o incentivo à cadeia produtiva do audiovisual em Minas Gerais.
Segundo o texto, a política deve abranger todas as etapas e atividades relacionadas com o audiovisual, incluindo a elaboração de projetos, a pesquisa, a criação, a produção, a finalização, a distribuição, a difusão, a divulgação e a exibição de obras audiovisuais, o desenvolvimento de novas tecnologias, a formação, a publicação de obras que versem sobre o audiovisual, a crítica e a preservação do patrimônio audiovisual.
Liberdade de expressão deve nortear a atividade
O projeto traz dispositivos que pretendem disciplinar o fomento à cadeia produtiva do audiovisual.
O artigo 3° traz os princípios que devem nortear a atividade como, por exemplo, a liberdade de expressão e criação artística, o reconhecimento e inclusão das diferentes identidades culturais e o respeito à diversidade, à pluralidade e aos direitos humanos.
Já o artigo 4° traz os objetivos da lei, entre eles:
- estimular a produção audiovisual em todas as regiões do Estado;
- contribuir para o fortalecimento da cadeia produtiva e dos arranjos produtivos do setor audiovisual;
- promover a articulação da política de fomento ao audiovisual com as demais políticas públicas desenvolvidas pelo Estado, por seus municípios e pela União;
- estimular a produção audiovisual independente e sua interação com os setores de exibição, distribuição e difusão de obras audiovisuais;
- e promover a valorização e a preservação do patrimônio audiovisual.
O texto também estabelece que na implantação da política serão adotadas ações de promoção, fomento e incentivo voltadas para, entre outras, as etapas de desenvolvimento de projetos, produção, finalização, distribuição, difusão, formação, desenvolvimento tecnológico, publicação e preservação do audiovisual.
Servidores poderão converter férias prêmio em espécie
O Plenário aprovou, em 1° turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/15, que tem como objetivo permitir que o servidor público civil e militar converta em espécie as férias prêmio adquiridas até 29/2/2004 e não gozadas, para quitar, total ou parcialmente, o financiamento da casa própria.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB) e outros, a PEC 14/15 foi aprovada na sua forma original. Para conceder o benefício, a proposição altera o artigo 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A medida valeria tanto para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) quanto para o sistema estadual de financiamento habitacional. A PEC ainda prevê que o valor a ser convertido para essa finalidade deve ser repassado pelo órgão pagador diretamente ao agente financeiro, após a comprovação, pelo servidor, de sua condição de mutuário.
De acordo com justificativa da proposta, a alteração visa a reparar o descumprimento de dispositivo contido na Lei 10.618, de 1992, que já permitia ao servidor público valer-se da conversão de suas férias-prêmio para quitação de financiamento habitacional. Segundo a justificativa, essa lei deveria ter sido regulamentada pelo Poder Executivo, mas isso não ocorreu.