Governador vai se ausentar do Brasil de 29/11 a 2/12
Ofício de Pimentel alegando que vai tratar de assuntos particulares foi lido na reunião de Plenário desta terça (27).
27/11/2018 - 16:38O governador Fernando Pimentel vai se ausentar do Brasil no período de 29 de novembro a 2 de dezembro deste ano. Ofício de autoria do chefe do Executivo foi lido nesta terça-feira (27/11/18), durante a Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O objetivo da viagem, de acordo com o comunicado, é tratar de assuntos particulares.
Também durante a reunião, foi iniciada a discussão em 1º turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB) e outros. A proposição prevê que a conversão de férias-prêmio adquiridas até 29/2/04 também poderá ser utilizada para quitar, total ou parcialmente, o financiamento da casa própria no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou em sistema estadual de financiamento habitacional.
Como a Comissão Especial encarregada de analisar a matéria perdeu o prazo para emitir seu parecer, o deputado João Leite (PSDB) foi nomeado relator da PEC em Plenário. Da tribuna, ele leu seu parecer favorável à aprovação.
Logo depois, foram feitas várias tentativas de recomposição de quórum, mas quando se realizou a votação, apenas 35 parlamentares participaram.
Com isso, a votação foi tornada sem efeito, já que o número mínimo de deputados necessários para apreciação de PECs é de 48 parlamentares.
Conversão - A proposição altera o artigo 117 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê o direito de conversão em espécie das férias-prêmio adquiridas até 29/2/04, e não gozadas, ao servidor quando se aposentar.
A PEC ainda prevê que o valor a ser convertido para quitação do financiamento habitacional deve ser repassado pelo órgão pagador diretamente ao agente financeiro, após a comprovação, pelo servidor, de sua condição de mutuário.
De acordo com justificativa da proposta, a alteração visa a reparar o descumprimento de dispositivo contido na Lei 10.618, de 1992, que já permitia ao servidor público valer-se da conversão de suas férias-prêmio para quitação de financiamento habitacional. Segundo a justificativa, essa lei deveria ter sido regulamentada pelo Poder Executivo, mas isso não ocorreu.