Para relator, proposta impede o prolongamento de processo administrativo, levando em consideração o tempo médio de duração e o custo médio para o Estado

Pronta para Plenário prescrição de processo administrativo

PL foi analisado nesta terça (4) pelo Plenário, em 1° turno, e pela Comissão de Administração Pública, em 2° turno.

04/12/2018 - 19:27 - Atualizado em 04/12/2018 - 20:03

Já está pronto para apreciação do Plenário em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 5.236/18, que prevê a prescrição de procedimento administrativo paralisado por mais de três anos. A matéria de autoria do deputado Inácio Franco (PV) recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (4/12/18).

O relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado em Plenário com alterações) com as emendas 1 e 2. O PL acrescenta dispositivo à Lei 21.735, de 2015, que dispõe sobre créditos estaduais não tributários, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia.

Na opinião do relator, “a proposta é verdadeiramente importante, acima de tudo para impedir o prolongamento de processo administrativo, levando em consideração o tempo médio de duração e o custo médio para o Estado de Minas Gerais”.

Com o objetivo de promover alguns ajustes, como as sugestões de aprimoramento de autoria do deputado Inácio Franco (PV), Sargento Rodrigues propôs as duas emendas. A de nº 1 substitui os termos “decadência” e “decadencial” por “prescrição” e “prescricional”. E a de nº 2 insere dispositivo estabelecendo que somente será punido o agente público que, dolosamente ou por erro grosseiro, der causa à paralisação do procedimento administrativo.

Ainda na tarde desta terça (4), O PL havia sido aprovado em 1º turno pelo Plenário. Inácio Franco argumenta que a medida é necessária tendo em vista o enorme passivo de processos administrativos de infrações ambientais no Estado. Além disso, como esse prazo de decadência já é previsto em âmbito federal, ele acredita ser necessário ajustar a legislação mineira nesse sentido.

Pagamento de pensionistas também foi analisado

Na mesma reunião de Plenário que analisou o PL 5.236, foi aprovado em 1º turno, na forma original, o PL 5.408/18, de autoria do governador. O objetivo da proposição é adequar a competência para realização dos procedimentos necessários à implementação dos pagamentos aos assistidos e pensionistas do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2.

Para isso, a proposição altera o artigo 10 da Lei nº 21.527, de 2014, a qual, por sua vez, alterou a Lei nº 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. A Lei 21.527 menciona a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) como responsável pela realização dos procedimentos necessários à implementação dos pagamentos.

No entanto, a Lei 22.257, de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo, repassou à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) a competência para promover a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de pagamento de pessoal civil e militar da administração pública do Executivo. O projeto propõe a alteração para adequar a substituição das duas pastas.

Consulte o resultado das reuniões de Administração Pública e de Plenário.