Coral Lírico de Minas pode se tornar patrimônio histórico
Projeto com essa finalidade recebeu parecer favorável na Comissão de Cultura nesta terça (27).
27/11/2018 - 18:17 - Atualizado em 27/11/2018 - 19:07A inclusão do Coral Lírico de Minas Gerais como patrimônio histórico e cultural do Estado recebeu parecer favorável de 1º turno, nesta terça-feira (27/11/18), na Comissão de Cultura. O relator do Projeto de Lei (PL) 5.453/18, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, que apresentou. A proposição segue, agora, para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O projeto, de autoria do deputado Bosco (Avante), presidente da Comissão, pretende alterar a Lei 20.628, de 2013, que declarou como patrimônio a Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais, de modo a conferir ao coral o mesmo reconhecimento. De acordo com o parecer, ambos são corpos artísticos da mesma fundação e trabalham em constante colaboração, merecendo, portanto, tratamento idêntico.
A emenda nº 1, apresentada ao projeto, propõe que a ementa da Lei 20.628 (texto que faz a abertura da norma, sintetizando o conteúdo da matéria legislada) também seja modificada, a fim de que seja incluído o Coral Lírico de Minas Gerais no enunciado.
O coral completa, em abril de 2019, 40 anos. O grupo atua nas séries “Lírico Sacro”, “Lírico no Museu”, “Lírico em Concerto” e “Sarau ao Meio-Dia”, executando coros de ópera, repertório coral sacro e secular, com acompanhamento ou a capela. A parceria com a Orquestra Sinfônica de Minas se dá, sobretudo, nas produções artístico-culturais do Palácio das Artes, em especial, na temporada de óperas.
Antes de ser analisada na Comissão de Cultura, a proposição recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
PL sobre clubes de negros no Estado é modificado
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o Projeto de Lei (PL) 3.920/16, do deputado Rogério Correia (PT), que trata da preservação dos clubes sociais de negros em Minas Gerais. O relator, deputado Bosco, opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 2, que apresentou.
O texto original estabelece que os clubes sociais de negros sediados em Minas serão considerados bem imaterial que compõe o patrimônio cultural do Estado. Também define que são considerados como clubes sociais de negros as associações sociais, culturais e recreativas voltadas para a integração e sociabilidade da comunidade negra e a promoção e divulgação das manifestações culturais de origem africana e afro-brasileira.
O substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ, não alterou o conteúdo da proposta, o objetivo foi promover sua adaptação à técnica legislativa. Já a Comissão de Cultura aprovou parecer pela modificação da matéria, na forma do substantivo nº 2, porque considerou que a redação não estava de acordo com os princípios e as diretrizes da política de proteção ao patrimônio cultural.
Conforme o parecer, a identificação, o inventário e o registro, etapas necessárias para que um bem cultural seja oficialmente definido como patrimônio cultural, exigem a realização de estudos prévios e demandam o trabalho de equipe multidisciplinar para certificar que o bem é portador de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
O documento informa que a realização desses estudos técnicos foge ao escopo do processo legislativo nas comissões de mérito e são atribuição dos órgãos do Executivo de proteção do patrimônio. Sendo assim, para compatibilizar o objetivo do projeto com as normas vigentes, o novo texto busca reconhecer a relevância cultural dos clubes negros para o Estado em vez de declará-los patrimônio cultural.