Durante a reunião foi proposta a realização de uma audiência pública para debater os impactos e a eficiência do Femeg

Começam a tramitar projetos que criam fundos financeiros

CCJ deu aval às proposições, mas para deputados da oposição uma das propostas prevê recursos que não estão assegurados.

20/11/2018 - 15:26

Sob protestos e votos contrários de deputados do PSDB, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (20/11/18) parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 5.456/18, do governador Fernando Pimentel, que cria o Fundo Extraodinário do Estado de Minas Gerais (Femeg).

A proposição, que tramita em regime de urgência (com prazos mais curtos), teve como relator o presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (MDB), que apresentou uma emenda ao texto original.

O projeto pretende instituir o fundo para vinculação e aplicação dos recursos a que o Estado faz jus, com relação às compensações orginadas pela Lei Complementar Federal 87, de 1996, mais conhecida como Lei Kandir. Na ocasião, a União isentou de ICMS produtos primários e semi-elaborados e serviços destinados à exportação, mas a medida trouxe muitos prejuízos aos Estados e municípios, especialmente os mineradores.

A dívida já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas seus repasses ainda não estão regulamentados. Uma comissão mista do Congresso Nacional elaborou uma minuta de projeto de lei complementar para regulamentar o repasse da compensação aos Estados.

Segundo o governador, a proposta fixa a compensação devida aos estados em R$ 19,5 bilhões para 2019, em R$ 29,25 bilhões para 2020 e em R$ 39 bilhões para os exercícios subsequentes, sempre corrigidos pelo IPCA. Estabelece ainda que os estados receberão repasses mensais destinados a compensar, em até 30 anos, as perdas acumuladas desde 1996.

De acordo com o levantamento anexado ao projeto, as perdas de Minas Gerais giram em torno de R$ 135 bilhões e a sugestão é realizar um encontro de contras com a União, que também é credora do Estado.

Críticas - “O projeto é inconstitucional, pois não satisfaz o princípio da razoabilidade e nem da legalidade”, sentenciou o deputado Bonifácio Mourão (PSDB). Ele afirmou que a proposição trata de uma lei que ainda nem existe, referindo-se ao projeto do Congresso.

Pelas contas apresentadas pelo deputado, o Estado deve R$ 82 bilhões à União e mais de R$ 9 bilhões aos municípios mineiros de repasses atrasados. Afirmou que a proposta da comissão mista é passar para Minas 14,6% do montante de compensações propostas, valor que, em sua opinião, seria insuficiente para o objetivo do projeto.

O colega de partido Gustavo Valadares também criticou a proposta do governador pelos mesmos motivos. “Não há como se criar um fundo com recursos que ainda não existem”, criticou.

Na defesa da proposta, o deputado André Quintão (PT) disse que o fundo pode servir como salvaguarda para os municípios, que também estão em situação financeira difícil. Ele explicou que as receitas que vão compor o fundo não serão provenientes apenas da compensação da Lei Kandir.

O projeto prevê recursos de outras fontes de receitas não tributárias, como alienação de patrimônio do Estado, participações acionárias, bônus de outorga em concessões de serviços públicos; créditos decorrentes de precatórios devidos pelos municípios ao Estado; e créditos judiciais devidos pela União ao Estado provenientes de decisão com trânsito em julgado até a publicação da lei. “Não é um fundo fictício”, argumentou.

Femeg pode ser tema de audiência pública

O presidente da comissão, Leonídio Bouças, propôs a realização de uma audiência pública para debater os impactos e a eficiência do Femeg, já que haveria sinalização do Executivo de que está aberto para fazer os ajustes que a Assembleia julgar necessários ao projeto. A sugestão também agradou à oposição presente na reunião.

A proposição estabelece que os recursos do Femeg serão considerados disponibilidades financeiras exclusivamente para pagamento de despesas inscritas em restos a pagar, liquidados ou não, relativos aos exercícios financeiros de 2018 e anteriores. Também prevê regras sobre a sistematização e o controle dos recursos do fundo. Determina ainda que o Femeg durará até que seja pago todo o passivo registrado até 31 de dezembro deste ano.

“O Estado enfrenta, desde 2015, um cenário político e econômico desafiador, o que tem conduzido o Poder Executivo a apresentar e aprovar na Assembleia propostas orçamentárias deficitárias, culminando na decretação do estado de calamidade financeira do Estado, desde dezembro de 2016”, justifica a mensagem do governador.

A emenda proposta pelo relator determina que os demonstrativos financeiros e os critérios para a prestação de contas do Femeg obedecerão ao disposto na Lei Federal 4.320, de 1964 (que estabelece normas para elaboração dos orçamentos dos entes federativos), nas normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado e nos demais atos normativos aplicáveis. 

Fundo de regularização fundiária também recebe aval

Outro projeto do governador em regime de urgência, o 5.457/18, que cria o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis) também recebeu aval da CCJ. Leonídio Bouças, que também foi relator da matéria, apresentou o substitutivo nº 1 ao texto original.

A proposição tem por objetivo assegurar os recursos necessários à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), mediante o ressarcimento dos emolumentos correspondentes aos atos registrais, conforme previsto no artigo 73 da Lei Federal 13.465, de 2017.

A gestão do fundo competirá ao Tribunal de Justiça, sendo, ainda, os membros do grupo coordenador integrantes do Poder Judiciário. Conforme mensagem do governador, o projeto vai ao encontro das normas do Reurb-S, traduzindo-se em benefícios para a população de baixa renda, que terá regularizada a titularidade de seu patrimônio, e para a economia do Estado.

Ajustes pontuais - O substitutivo apresentado pelo relator propõe ajustes pontuais para se adequar às exigências previstas na Lei Complementar 91 de 2006.

Para tanto, define sanções aplicáveis aos beneficiários dos recursos, no caso de irregularidades por eles praticadas, inclui a observância do princípio da unidade de tesouraria, nos termos do artigo 56 da Lei Federal 4.320, e explicita que as atividades dos membros do grupo coordenador são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Consulte o resultado da reunião.