Relator argumentou que a criação de programa de governo é competência do Executivo

CCJ acata projeto sobre bombeiros voluntários

Matéria que prevê incentivo à participação da sociedade civil em ações como combate a incêndios recebe substitutivo.

18/07/2018 - 12:29

O Projeto de Lei (PL) 4.904/18, que trata da formação de bombeiros voluntários, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (18/7/18). O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (MDB), apresentou o substitutivo nº 1.

Originalmente, o projeto, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), cria o Programa de Incentivo à Formação de Bombeiros Voluntários para estimular a participação da sociedade civil na prevenção e no combate a incêndios e em atividades de busca, salvamento e atendimento pré-hospitalar de emergência, sobretudo nos municípios onde não houver destacamento do Corpo de Bombeiros.

Leonídio Bouças argumentou, porém, que a criação de programa de governo é competência exclusiva do Poder Executivo. Assim, visando manter a essência do projeto, ele propôs acrescentar artigo à Lei 22.839, de 2018, que dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis.

O artigo 10-A estabelece que o “Estado incentivará a participação da sociedade civil na prevenção a incêndio e pânico, sobretudo nos municípios onde não houver destacamento do Corpo de Bombeiros Militar”. A proposição segue, agora, para a Comissão de Segurança Pública, antes da análise de 1º turno em Plenário.