Escola Indígena pode ser analisada em Plenário
Projeto de lei tem parecer favorável e já pode ser votado em 1º turno.
14/11/2018 - 18:21O Projeto de Lei (PL) 5.037/18, que dispõe sobre educação escolar indígena, recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (14/11/18). A relatora, deputada Celise Laviola (MDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
A proposta já recebeu parecer pela juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça e agora está pronta para ser apreciada em Plenário em 1º turno.
De autoria do governador Fernando Pimentel (PT), a proposição tem o objetivo de suprir uma lacuna atualmente existente na legislação estadual. Para isso, são acrescentados dispositivos à Lei 22.445, de 2016, que dispõe sobre educação escolar indígena no Estado.
Segundo mensagem do governador que encaminhou a questão, a legislação não criou mecanismos de efetivação da política de educação indígena no Estado e, por isso, precisa de ajustes. Conforme parecer e resolução de 1999, do Conselho Nacional de Educação, a efetivação dessa política passa necessariamente pela criação da categoria escola índígena nos sistemas de ensino.
O PL agora em tramitação busca preencher essa lacuna e criar a categoria. Com base na legislação em vigor, tal categoria pode ser compreendida como uma metodologia própria de ensino que visa preservar as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena.
O ensino deve ser planejado com a participação da comunidade, que conta com formação de pessoal especializado, currículos e programas específicos, bem como material didático próprio e diferenciado. As premissas se alinham a preceitos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O parecer destaca que, em Minas Gerais, a educação indígena é oferecida desde a década de 1990, quando o Estado assumiu essa modalidade de ensino diretamente e cita dados que indicam que mais de 4 mil alunos são atendidos em quase 20 instituições desse tipo. O PL agora em discussão visa formalizar essa realidade e, assim, dar mais solidez à política.
Substitutivo inclui diretriz para o ensino indígena
O substitutivo inclui no texto uma diretriz para a educação indígena a ser adicionada à lei já existente: contribuir para o bem viver da comunidade indígena e para a preservação de seu território e dos recursos nele existentes.
O texto também acrescenta que o ensino poderá ser organizado em séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios. Há também a determinação de que o professor deve ser oriundo preferencialmente da própria comunidade.
Outra alteração operada em relação ao texto original é a inclusão de dispositivo que possibilita que as administrações municipais também criem escolas indígenas. Por fim, é feita supressão da referência a um possível decreto que deveria regulamentar o funcionamento das escolas indígenas. Segundo o parecer, cabe aos órgãos competentes do Poder Executivo definir qual é o ato infralegal que irá ordenar a rotina das instituições de ensino.