PL pretende autorizar a Advocacia-Geral do Estado a não ajuizar, não contestar ou desistir de ação em curso

Projeto de redução de processos judiciais recebe aval

Também foram aprovados pelo Plenário, em 1° turno, PLs que tratam da data-base de servidores e de doações de imóveis.

13/11/2018 - 12:20 - Atualizado em 13/11/2018 - 13:28

O Projeto de Lei (PL) 5.302/18, do governador Fernando Pimentel, que visa desburocratizar e reduzir os processos judiciais do Estado, foi aprovado, em 1° turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (13/11/18).

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e segue para a Comissão de Administração Pública para parecer de 2° turno. O substitutivo teve como objetivo retirar do projeto comandos para a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.

O PL pretende autorizar a Advocacia-Geral do Estado a não ajuizar, não contestar ou desistir de ação em curso, não interpor recurso ou desistir, total ou parcialmente, do eventualmente interposto. As ações podem ser tomadas em oito situações específicas:

  • casos considerados especiais ou com risco de sucumbência (perda) ou de sua majoração (encarecimento);
  • matérias que, em virtude de jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, sejam objeto de ato declaratório do advogado-geral do Estado;
  • caso exista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desfavorável sobre a matéria;
  • matérias que contrariem enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou dos tribunais superiores;
  • caso exista acórdão com trânsito em julgado desfavorável;
  • matérias decididas, em definitivo, de modo desfavorável pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • matérias decididas, em definitivo, de modo desfavorável pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • e quando o procurador do Estado não vislumbrar, no mérito, a possibilidade de êxito da pretensão, em vista das circunstâncias de fato postas nos autos, bem como na jurisprudência dominante, a fim de afastar a sucumbência recursal (mais custos).

A proposição estabelece o modo como o procurador do Estado deve proceder ao atuar nos processos judiciais previstos e fixa as hipóteses em que é autorizada a não interposição de recursos aos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST).

Também autoriza que a Advocacia-Geral do Estado recomende ao governador do Estado reconhecer a procedência do pedido formulado em ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, arguições de descumprimento de preceito fundamental e mandados de segurança, quando ele figurar no polo passivo da demanda, ou orientá-lo que não se manifeste quando inexistente o interesse direto da administração.

A proposição autoriza ainda a Advocacia-Geral do Estado a deixar de ajuizar ação de cobrança de crédito devido ao Estado e que não esteja inscrito em dívida ativa, desde que seja inferior a 3.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).

Projetos sobre data-base de servidores são aprovados

Também foram aprovados, em 1° turno, projetos que tratam da recomposição salarial de servidores do Ministério Público (MPMG); do Tribunal de Justiça (TJMG); do Tribunal de Contas (TCE-MG); e do Legislativo mineiro.

PL 4.872/17, do procurador-geral de Justiça, fixa em 4,08% o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O projeto é relativo à data-base de 2017, sendo que a revisão é retroativa a maio de 2017.

A proposição foi aprovada com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda exclui o artigo 3º do texto original, que especificava que as despesas resultantes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas aos respectivos órgãos.

O PL 4.873/17, do Tribunal de Justiça, fixa em 3,2% o índice de revisão para os servidores da instituição, com aplicação retroativa a maio do ano passado. A revisão também é referente ao ano de 2017.

A proposição foi aprovada com a emenda n° 1, da CCJ, excluindo o artigo 3° que, da mesma forma que o projeto anterior, explicitava as fontes de pagamento das despesas resultantes da aplicação da lei.

Tribunal de Contas – Já o PL 4.931/18, do Tribunal de Contas, reajusta em 2,95% os vencimentos e proventos dos servidores da instituição. Neste caso, o projeto é relativo à data-base de 2018, sendo retroativo a janeiro deste ano.

O projeto estabelece que a revisão não será aplicada aos servidores citados no artigo 2º (inativos de que trata o mesmo artigo 40 da Constituição Federal e aqueles de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 100, de 2007).

A proposição foi aprovada com a emenda n° 1, da CCJ. A emenda excluiu o artigo 5° que explicitava as fontes de pagamento das despesas resultantes da aplicação da lei.

Por fim, o PL 5.452/18, da Mesa da Assembleia, traz a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da ALMG referente a 2018. O projeto fixa o reajuste em 2,68/%, retroativo a abril deste ano, e foi aprovado pelo Plenário na forma original.

Agora, os projetos do MPMG, TJMG e TCE-MG seguem para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer de 2° turno, e o da ALMG é encaminhado para a Mesa da Assembleia para parecer.

Doações de imóveis também passam pelo Plenário

Os deputados ainda aprovaram, em 1º turno, na Reunião Extraordinária do Plenário, os seguintes projetos relativos a doações de imóveis e trechos rodoviários a municípios mineiros:

  • PL 3.446/16, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que desafeta e autoriza o Poder Executivo a doar trechos da Rodovia MG-040 ao município de Brumadinho (Região Central);
  • PL 4.191/17, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que desafeta e autoriza o Poder Executivo a doar trecho da Rodovia LMG-830 ao município de Córrego Fundo (Centro-Oeste)
  • PL 4.221/17, do deputado Ivair Nogueira (MDB), que concede novo prazo para que o município de Antônio Carlos (Região Central) execute as obras especificadas pela Lei 18.995, de 2010, em imóvel doado pelo Poder Executivo;
  • PL 4.520/17, do deputado Dilzon Melo (PTB), que desafeta e autoriza o Poder Executivo a doar trechos da Rodovia MG-866 ao município de Andrelândia (Sul de Minas);
  • PL 4.692/17, do deputado Lafayette de Andrada (PRB), que desafeta e autoriza o Poder Executivo a doar trecho da Rodovia LMG-746 ao município de Estrela do Sul (Alto Paranaíba);
  • PL 4.714/17, do deputado Inácio Franco (PV), que autoriza o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a doar imóvel ao município de Pará de Minas (Região Central);
  • PL 4.727/17, do deputado Tito Torres (PSDB), que desafeta e autoriza o Poder Executivo a doar trecho da Rodovia MG-229 ao município de Dom Joaquim (Região Central);
  • PL 4.731/17, do deputado Inácio Franco, que desafeta e autoriza o Poder Executivo a doar trecho da Rodovia AMG-0330 ao município de Carmo do Cajuru (Centro-Oeste);
  • PL 4.856/17, do deputado Adalclever Lopes (MDB), que desafeta e autoriza o Poder Executivo a doar trecho da Rodovia MG-402 ao município de Pintópolis (Norte de Minas).

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