Plenário já pode analisar revisão anual de servidores
Comissão de Fiscalização Financeira aprovou pareceres aos projetos que tratam da data-base do MP, TJMG e TCE.
02/05/2018 - 11:00A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (2/5/18), pareceres de 1° turno favoráveis a três projetos de lei (PL’s) que concedem a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público (MP), Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os projetos agora estão prontos para a análise dos deputados, em Plenário.
Os PL's 4.872/17, 4.873/17 e 4.931/18 tratam, respectivamente, da revisão do MP, do TJMG e do TCE, e tiveram relatoria do deputado Ulysses Gomes (PT). Ele opinou pela aprovação das três proposições com as modificações sugeridas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do Procurador-Geral de Justiça, o PL 4.872/17 fixa em 4,08% o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, retroativo a maio de 2017.
Conforme o MP, a revisão está dentro dos limites de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o reajuste não deve ser aplicado ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados com base no artigo 40 da Constituição Federal. A revisão é referente ao ano de 2017.
Já o PL 4.873/17, do TJMG, fixa em 3,2% o índice de revisão para os servidores da instituição, com aplicação também retroativa a maio do ano passado. A revisão também é referente ao ano de 2017.
A exceção é para os servidores citados no artigo 2º (inativos de que trata o artigo 40 da Constituição Federal e aqueles de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 100, de 2007). A proposição destaca que, para esses, não vale a revisão, devendo ser observadas as regras e os critérios estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
No caso desses dois projetos, a CCJ apresentou uma emenda a cada um deles com o mesmo objetivo de excluir o artigo 3º dos textos originais. Nas duas situações, os artigos dispõem que as despesas resultantes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas aos respectivos órgãos.
Tribunal de Contas – Já o PL 4.931/18, de autoria do TCE, reajusta em 2,95% os vencimentos e proventos dos servidores da instituição. O PL fixa o percentual de revisão para aplicação a partir de janeiro de 2018 e segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado no ano de 2017.
A CCJ apresentou uma emenda ao projeto para excluir do texto original o artigo 5º, que diz que as despesas resultantes da aplicação da lei correrão por conta da dotação orçamentária da instituição.
No caso do TCE, a revisão é referente à 2018 e não será aplicada aos servidores citados no artigo 2º (inativos de que trata o mesmo artigo 40 da Constituição Federal e aqueles de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 100, de 2007).