Os vetos foram rejeitados por unanimidade pelos 40 deputados presentes à votação
Plenário confirma autorização para governo vender dívida de contribuintes

Plenário derruba dois vetos propostos pelo governador

Repactuação de dívidas de municípios retorna à lei e política de construção de cisternas é transformada em norma.

07/11/2018 - 13:16

Dois vetos do governador Fernando Pimentel foram rejeitados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (7/11/18).

O relator designado em Plenário, deputado João Magalhães (MDB), discordou em parte do Veto Parcial à Proposição de Lei 24.035/18, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tibutários e não tributários do Estado. A proposição é originária do Projeto de Lei (PL) 5.012/18, de autoria do próprio governador, e teve o restante do texto transformado na Lei 23.090, de 2018. Quarenta deputados votaram com o relator e nenhum voto contrário foi registrado.

O texto modifica a Lei 22.914, de 2018, que permite que o Estado antecipe o recebimento de dívidas tributárias e não tributárias, por meio da transferência dos créditos a pessoas jurídicas de direito privado e fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A principal inovação trazida pela lei é alterar a natureza dos direitos originados de créditos tributários e não tributários vencidos, assegurando ao cessionário, e não mais à Fazenda Pública, a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos.

Com isso, os créditos negociados deixam de ser públicos e são convertidos em privados, sendo que quem é responsável pela dívida deixa de dever para o Estado e passa a dever para o credor privado que adquiriu aquele crédito.

Trechos vetados - O primeiro trecho vetado, inciso VI do parágrafo 1º, estipula limite temporal para se realizar a cessão onerosa dos direitos creditórios, com o respectivo recebimento de recursos em até 120 dias antes da data do encerramento do mandato do governador.

Assim, estaria impossibilitada a operação entre o dia 2 de setembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018. Segundo a mensagem, tal dispositivo seria contrário ao interesse público, pois inviabilizaria a melhoria no fluxo de caixa de forma “imediata, emergencial e permanente". Esse veto foi mantido pelo relator.

o artigo 13, também vetado, autoriza a concessão de descontos e de abatimentos para liquidação das operações de crédito rural. A razão apresentada para este veto parcial é que a lei eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública no ano em que se realizam eleições. Como na opinião do relator não há no artigo a ilegalidade apontada pelo governador, o inciso retorna à lei.

“O que se está autorizando é a repactuação de dívidas com concessão de descontos condicionados ao efetivo pagamento. Não se trata, portanto, de ato unilateral de doação de bens, valores ou benefícios”, justifica o parecer aprovado pelo Plenário.

Política para construção de cisternas é transformada em lei

Também designado em Plenário como relator, o deputado André Quintão (PT) opinou pela rejeição do Veto Total à Proposição de Lei 24.022. Originária do PL 3.119/15, de autoria do deputado Felipe Attiê (PTB), a proposição objetiva instituir a Política Estadual de Incentivo e Apoio à Construção de Cisternas nas Zonas Rurais do Estado.

As principais razões apresentadas para o veto total são relativas às leis eleitorais que não permitem, por exemplo, a distribuição gratuita de bens à população durante o ano eleitoral.

O texto da proposição estabelece diretrizes para a política, como capacitação técnica de seus beneficiários para construção, uso e manutenção das cisternas, bem como para o correto tratamento da água armazenada; a promoção de intercâmbios de experiências na gestão sustentável da água e, ainda, a emancipação das comunidades rurais com a criação de condições para as atividades geradoras de renda.

Discordância - O relator discordou das alegações, por considerar que a proposição é bem geral e abstrata ao instituir a política, sem prever transferência voluntária de recursos a municípios, nem distribuição gratuita de bens e serviços a agricultores familiares.

“Dessa forma, não há que se falar em aplicação das restrições estabelecidas pela Lei Federal 9.504, de 1997 (Lei Eleitoral), pois não há dispositivo que estabeleça quaisquer das ações vedadas”, apontou. O veto também foi rejeitado pelos 40 deputados presentes no Plenário.

Promulgação - As duas proposições serão enviadas ao governador para promulgação das leis. Se, dentro de 48 horas, não forem promulgadas, o presidente da Assembleia, Adalclever Lopes (MDB), as promulgará.

Consulte o resultado da reunião.