Recebidos na Reunião Ordinária, vetos parciais do governador já tramitam na ALMG

Cessão de direitos creditórios tem dispositivos vetados

Proposições que dispõem sobre empréstimos para pagar precatórios e sobre 3° setor também foram parcialmente vetadas.

22/08/2018 - 17:43

Três vetos parciais a proposições de lei foram recebidos na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta quarta-feira (22/8/18). Agora, serão criadas comissões especiais para analisar os vetos, que terão 20 dias para emitir pareceres sobre eles. Depois disso, o Plenário terá um prazo total de 30 dias para apreciar cada veto.

Proposição de Lei 24.035/18, originada no PL 5.012/18, do governador Fernando Pimentel, teve vetados seu inciso VI do parágrafo 1º e seu artigo 13. O restante do texto foi sancionado como Lei 23.090, de 2018, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado.

O texto modifica a Lei 22.914, de 2018, que permite que o Estado antecipe o recebimento de dívidas tributárias e não tributárias, por meio da transferência dos créditos a pessoas jurídicas de direito privado e fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A principal inovação trazida pela lei é alterar a natureza dos direitos originados de créditos tributários e não tributários vencidos, assegurando ao cessionário, e não mais à Fazenda Pública, a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos.

Com isso, os créditos negociados deixam de ser públicos e são convertidos em privados, sendo que quem é responsável pela dívida deixa de dever para o Estado e passa a dever para o credor privado que adquiriu aquele crédito.

Limite temporal - O primeiro trecho vetado, inciso VI do parágrafo 1º, estipula limite temporal para se realizar a cessão onerosa dos direitos creditórios com o respectivo recebimento de recursos em até 120 dias antes da data do encerramento do mandato do governador.

Assim, estaria impossibilitada a operação entre o dia 2 de setembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018. Segundo a mensagem, tal dispositivo seria contrário ao interesse público, pois inviabilizaria a melhoria no fluxo de caixa de forma “imediata, emergencial e permanente".

Já o artigo 13, também vetado, autoriza a concessão de descontos e de rebate para liquidação das operações de crédito rural. A razão apresentada para este veto parcial é o que a lei eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública no ano em que se realizam eleições.

Empréstimo também recebe veto

Entre os vetos parciais recebidos no Plenário está também o parágrafo único do artigo 1° da Proposição de Lei 24.026/18, que se originou no PL 5.011/18, de autoria do próprio governador. O restante do texto, que autoriza o Executivo a contrair empréstimo com instituição financeira oficial federal até o limite de R$ 2 bilhões para pagamento de precatórios, foi sancionado pelo governador.

O trecho vetado explicita que os recursos financeiros decorrentes da operação de crédito, tanto o valor principal quanto eventuais rendimentos, seriam depositados diretamente em conta específica de titularidade do TJMG e aplicados exclusivamente no pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento de que trata o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional (EC) Federal 99, de 2017.

Justificativa - O governador justificou que o trecho foi vetado por ter deixado de atender ao disposto na EC 99, ao desconsiderar o parágrafo 3° do artigo 101 do ADCT. Segundo ele, está definido no referido parágrafo que recursos adicionais previstos no parágrafo 2° do mesmo artigo serão transferidos diretamente pela instituição financeira depositária para a conta especial do Tribunal de Justiça, exceto aqueles oriundos de empréstimos, nos termos do inciso III.

Terceiro setor - Outro veto parcial é o do inciso 5º do artigo 26 da Proposição de Lei 24.020, de 2018, que tramitou como o PL 2.728/15, do deputado Antônio Jorge (PPS). A maior parte do texto foi sancionada como a Lei 23.081, de 2018, que cria o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor, a ser implementado por meio da parceria entre o Estado e as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), como Organização Social (OS) e como Serviço Social Autônomo (SSA).

A lei determina que as entidades sem fins lucrativos qualificadas como OS e selecionadas para celebração de contrato de gestão poderão assumir a gestão e execução de atividades e serviços de interesse público relativos às áreas relacionadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, à saúde, ao trabalho, à ação social, à cultura, ao desporto e à agropecuária.

Assessoria jurídica - O trecho vetado diz respeito à publicação, por parte do dirigente máximo do Órgão Estadual Parceiro (OEP), de ato contendo, no mínimo, o nome de um integrante da assessoria jurídica e outro da área de contabilidade e finanças, para assessorar e supervisionar o termo de parceria. O governador justificou o veto afirmando que as assessorias jurídicas dos órgãos do Estado são unidades setoriais de execução da Advocacia-Geral do Estado, à qual se subordinam tecnicamente por força legal.

Segundo o entendimento do Executivo, a participação de integrantes das assessorias jurídicas em Comissão Supervisora dos Termos de Parceria, à qual compete o poder de veto às decisões da Oscip, desafiaria o princípio da segregação de funções, haja vista que compete aos procuradores do Estado, nos termos da legislação de sua carreira, representar judicial e extrajudicialmente os órgãos e as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado, mediante delegação de poderes do Advogado-Geral.

Consulte o resultado da reunião.