Outro projeto aprovado em 1° turno reestrutura carreiras na Fundação João Pinheiro (FJP)

Indenização a filhos de hansenianos é aprovada em Plenário

Projeto retorna agora à Comissão de Saúde para receber análise de 2º turno, antes de ser votado em definitivo.

07/11/2018 - 14:52

O Projeto de Lei 4.828/17, do deputado Antônio Jorge (PPS), que originalmente autoriza o Poder Executivo a conceder pensão vitalícia aos filhos de pessoas com hanseníase, foi aprovado em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário desta quarta-feira (7/11/18). Agora, a proposição retorna à Comissão de Saúde, para análise de 2º turno.

A matéria visa à reparação material de danos causados aos que foram separados compulsoriamente há décadas de seus pais, quando os atingidos pela doença eram internados em hospitais-colônias.

Os parlamentares seguiram o posicionamento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que sugeriu a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, com as emendas de nº 1 e 2.

O novo texto transforma a pensão em indenização, que será paga pelo Estado após processo administrativo, observados os procedimentos e condições estabelecidos em regulamento, ou processo judicial transitado em julgado que comprove a segregação compulsória.

A emenda n° 1 prevê que farão jus à indenização os filhos segregados de pais com hanseníase que foram encaminhados a educandários, creches e preventórios, e os que permaneceram nas colônias separados dos pais e do convívio social.

Já a emenda n° 2 estabelece que a indenização será concedida somente aos filhos de hansenianos que recebam até quatro salários-mínimos e àqueles que não recebam benefícios concedidos pela Lei Federal 11.520, de 2007. A norma dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

Projeto transforma carreiras na Fundação João Pinheiro

Outra proposição aprovada em 1º turno e de acordo com o entendimento apresentado pela CCJ foi o PL 5.000/18, do governador, que reestrutura carreiras na Fundação João Pinheiro (FJP).

O projeto institui as carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas do Poder Executivo. As carreiras propostas são as de auxiliar, técnico e gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino e de pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas.

Atualmente, os servidores da fundação estão posicionados nos grupos de atividades de Ciência e Tecnologia do Estado, o que não atenderia às especificidades da FJP.

O ingresso nos cargos das carreiras criadas dependerá de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Para aqueles que ingressarem na carreira após a publicação da lei, uma vez aprovado o projeto pela ALMG, a carga horária semanal de trabalho será de quarenta horas.

Novo texto – O substitutivo nº 1 da CCJ, acatado em Plenário, ajusta o texto à técnica legislativa e incorpora sugestões de emenda encaminhadas por mensagem do governador. As emendas propõem, em resumo, quantificar o número de funções públicas transformadas e deixar mais clara a redação de alguns dispositivos.

Serão dois cargos de auxiliar, 32 de técnico, 10 de gestor e 48 de pesquisador. Os cargos correspondentes a funções públicas serão extintos com a sua vacância.

As alterações no texto original também deixam mais claro que será assegurado ao servidor cujos cargos foram transformados a contagem de tempo na antiga carreira para fins de progressão e promoção.

O projeto segue para nova análise da Comissão de Administração Pública, agora em 2º turno.

Consulte o resultado da reunião.