Uma das proposições tem finalidade de readequar a distribuição dos cargos dos quadros efetivos da PMMG, sem alterar o número total do quantitativo

Projetos da Polícia e Tribunal Militares passam na CCJ

Matérias receberam parecer pela sua constitucionalidade e seguem para análise da Comissão de Administração Pública.

07/11/2018 - 15:19 - Atualizado em 07/11/2018 - 17:26

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela juridicidade do Projeto de Lei (PL) 5.407/18 em reunião nesta quarta-feira (7/11/18). A matéria, de autoria do governador, altera a Lei 22.415, de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para o período de 2017 a 2019. A relatoria é do deputado Leonídio Bouças (MDB).

A proposta tem por finalidade readequar a distribuição dos cargos dos quadros efetivos da PMMG para os exercícios de 2018 e 2019, sem, contudo, alterar o número total do quantitativo, que permanecerá de 51.609 militares na PMMG.

A redistribuição acarretará no aumento no número de oficiais e de praças e a redução do número de oficiais complementares, oficiais de saúde, oficiais especialistas e oficiais capelães.

Na justificativa, o governador do Estado enfatiza que “as mudanças, conforme manifestação da própria corporação, não acarretarão aumento dos custos financeiros, tendo em vista que o projeto de lei foi elaborado de forma a manter o custo total ou reduzi-lo, observando o limite prudencial, fixado pelo Estado, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A matéria segue agora para apreciação na Comissão de Administração Pública.

Justiça Militar – Já o Projeto de Lei 5.389/18, de autoria do Tribunal de Justiça, recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que foi apresentado durante a reunião pelo relator, Leonídio Bouças.

A matéria altera os quadros de cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias do Juízo Militar do Estado de Minas Gerais, previstos na Lei 16.646, de 2007.

O projeto tem por finalidade atender recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio da Resolução nº 88, de 2009, fixou orientação de que, nos estados em que ainda não foram regulamentados os incisos IV e V do artigo 37 da Constituição da República, pelo menos 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos Tribunais de Justiça encaminhar projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual. Minas Gerais se enquadra nesse caso.

O PL propõe, em síntese: a extinção, com a vacância, de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo (assistente técnico e assistente judiciário), bem como de cargos efetivos de técnico de apoio judicial de Entrância Especial, cujas funções passarão a ser exercidas pelos gerentes de Secretaria; e a criação de cargos de provimento em comissão de recrutamento limitado (assistente técnico e gerente de Secretaria) e cargos efetivos de oficial judiciário e técnico judiciário.

Em sua justificativa, o presidente do Tribunal de Justiça explica que o total dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Justiça Militar será reduzido de 50 para 44, sendo 22 cargos de recrutamento amplo e 22 de recrutamento limitado.

Além disso, o tribunal possui autonomia orçamentária e financeira e os ajustes decorrentes do projeto estão contemplados no orçamento de 2018, bem como projetados para o orçamento de 2019, havendo disponibilidade orçamentária e financeira e obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Substitutivo – O substitutivo trouxe alterações para adequar o projeto à técnica legislativa e acrescentou dispositivo em seu artigo 9º para possibilitar a utilização, até que ocorra o provimento de todos os cargos de juiz de direito titular do Juízo Militar, dos cargos de assessor de juiz, que se encontram vagos, com vistas ao assessoramento dos juízes de direito substitutos do Juízo Militar. 

A matéria segue agora para apreciação da Comissão de Administração Pública.

Consulte o resultado da reunião.