Projeto redistribui cargos na PMMG sem aumentar efetivo
Objetivo é readequar a distribuição dos cargos, mas sem alterar número total do efetivo.
09/10/2018 - 16:50O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (9/10/18), o Projeto de Lei (PL) 5.407/18, do governador, que altera a Lei 22.415, de 2016. Essa lei fixa os efetivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais (CBMMG) para o período de 2017 a 2019.
De acordo com a mensagem que acompanha o projeto, o objetivo é readequar a distribuição dos cargos dos quadros efetivos da Polícia Militar para 2018 e 2019, sem, no entanto, alterar o número total do efetivo, mantendo-se o quantitativo de 51.669 militares na corporação.
Além disso, enfatiza o governador que as mudanças propostas não acarretarão aumento dos custos financeiros, conforme manifestação da própria PMMG. Isso porque, como destaca Fernando Pimentel, o projeto foi elaborado de forma a manter o custo total ou reduzi-lo, observando o limite prudencial, fixado pelo Estado, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com as alterações propostas, o quadro efetivo da Polícia Militar, com suas respectivas carreiras, ficou definido como mostra a tabela abaixo:
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Quadro
2017
2018
2019
Oficiais
2350
2461
2461
Oficiais complementares
1100
993
993
Oficiais de saúde
750
744
744
Oficiais especialistas
70
68
68
Oficiais capelães
9
3
3
Praças
45190
45200
45200
Praças especialistas
2200
2200
2200
Total
51669
51669
51669
Veto – Outra mensagem recebida na reunião diz respeito ao Veto Total do governador, a Proposição de Lei 24.031/18. A matéria dá a denominação de Guimarães Rosa à ponte sobre o Rio São Francisco que liga os municípios de São Francisco e Pintópolis, os dois no Norte de Minas. O veto refere-se ao Projeto de Lei (PL) 4.641/17, do ex-deputado Durval Ângelo.
Na opinião do governador, em que pese a homenagem ao grande escritor mineiro, a ponte ainda não existe. “A materialização desse próprio público está condicionada à conclusão do processo licitatório para contratação de empresa apta à construção da ponte”.