Proposições foram aprovadas pelos deputados na última quarta (29) - Arquivo ALMG

Sancionadas leis que autorizam créditos suplementares

Executivo fica autorizado a abrir crédito ao MP e ao TJ até o valor de R$20,5 milhões e R$212 milhões, respectivamente.

31/08/2018 - 10:54

Foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais da manhã desta sexta-feira (31/8/18) duas leis que garantem a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado.

Uma delas, a Lei 23.097, de 2018, é em favor do Ministério Público (MP) de Minas Gerais e do Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp)

A outra, Lei 23.098, de 2018, é em favor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ). Ambas foram aprovadas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quarta-feira (29).

A Lei 23.097 originou-se no Projeto de Lei (PL) 5.301/18, de autoria do governador, e permite ao Poder Executivo abrir crédito suplementar para o MP até o valor de R$ 20,5 milhões. Os recursos destinam-se a atender a despesas de pessoal inativo e encargos sociais, com a utilização de recursos provenientes do excesso de arrecadação da contribuição do servidor para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip) e do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial.

Também autoriza remanejar recursos de crédito orçamentário do MP, até o valor de R$ 18 milhões, do grupo de despesa de Outras Despesas Correntes, em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos.

O texto visa ainda autorizar a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp) até o valor de R$ 11 milhões, para atender a despesas de investimentos.

TJMG receberá crédito de até R$ 212 milhões

Já a Lei 23.098 originou-se no PL 5.329/18, também do governador, e autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) até o valor de R$ 212 milhões, e do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) até R$ 63,09 milhões. 

Os recursos a serem destinados ao TJMG buscam atender a despesas com pessoal inativo e encargos sociais. 

De acordo com o governador do Estado, “o crédito suplementar destina-se ao pagamento de remunerações e proventos a servidores ativos e inativos, além de valores para auxílios diversos a serem pagos a magistrados e servidores”, com valores provenientes do remanejamento de dotação orçamentária e do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Deficit Atuarial do Regime Próprio e Previdência Social (RPPS).

Já os valores do fundo especial serão utilizados para atender a despesas de custeio e investimentos, com recursos originados pelo remanejamento entre projetos e saldos financeiros das receitas de convênios, alienação de bens e fiscalização, taxas e custas judiciais.