Plenário aprova projeto sobre direitos creditórios
Parlamentares acrescentam dispositivo para que sejam destinados recursos aos municípios e ao TJMG.
08/08/2018 - 13:47O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 5.012/18, do governador Fernando Pimentel, que altera a Lei 22.914, de 2018, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado. Aprovado também em redação final, o projeto segue para sanção do governador.
A proposição foi aprovada em Reunião Extraordinária, na manhã desta quarta-feira (8/8/18), na forma do substitutivo n° 2, apresentado em Plenário pelo deputado Gustavo Corrêa (DEM) e outros e fruto de acordo entre os parlamentares do governo e da oposição. A emenda n° 1, apresentada pelo deputado Iran Barbosa (MDB), foi rejeitada.
O objetivo do substitutivo é garantir que valores equivalentes aos recursos obtidos pela cessão dos direitos creditórios sejam destinados para o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), para abater valores em atraso relativo aos duodécimos, e para os municípios mineiros, a título de pagamento de transferências obrigatórias e recursos pactuados na saúde também em atraso.
O PL 5.012/18 modifica a Lei 22.914, de 2018, que permite que o Estado antecipe o recebimento de dívidas tributárias e não tributárias, por meio da transferência dos créditos a pessoas jurídicas de direito privado e fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A principal inovação trazida pelo projeto é alterar a natureza dos direitos originados de créditos tributários e não tributários vencidos, assegurando ao cessionário, e não mais à Fazenda Pública, a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos.
Com isso, os créditos negociados deixam de ser públicos e são convertidos em privados, sendo que quem é responsável pela dívida deixa de dever para o Estado e passa a dever para o credor privado que adquiriu aquele crédito.
Outra mudança promovida é que a cessão fica restrita apenas para os créditos tributários e não tributários vencidos. A proposição prevê que os valores passam a ser reajustados por índices de mercado e a instituição privada que adquiriu os créditos poderá cobrá-los judicial e extrajudicialmente.
Regularidade fiscal - O projeto também garante o direito do devedor ou contribuinte, após a realização da cessão, à regularidade fiscal mediante a expedição de certidão, desde que não existam outras restrições ou apontamentos em seu nome.
Atualmente, a Lei 22.914 estabelece que o crédito do Estado pode ser negociado com um deságio (desconto), mas esse crédito continua sendo público, reajustado segundo regras próprias do Estado, e a responsabilidade pela cobrança continua sendo da Fazenda Pública ou outro órgão da administração pública.
Novo texto estabelece destinação dos recursos obtidos
O substitutivo aprovado pelo Plenário traz diversas inovações ao texto, como a destinação de valores equivalentes aos recursos decorrentes da cessão de crédito proposta e a alteração da legislação relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
De acordo com o texto aprovado, 30% dos valores equivalentes à receita originária da transmissão dos créditos a que o Estado tem direito até o valor de R$ 500 milhões irão para o Tribunal de Justiça do Estado, para abater valores em atraso relativo aos duodécimos, e 70% dos valores equivalentes para os municípios mineiros, a título de pagamento de transferências obrigatórias e recursos pactuados na saúde também em atraso.
Também foi acrescido dispositivo prevendo a criação de uma comissão especial para acompanhar as transferências de recurso para o TJMG e para os municípios previstas. Essa comissão deverá ser composta por representantes da Assembleia, do Executivo, dos municípios e do TJMG.
A dívida relativa ao ITCD vencido até 30 de junho de 2017, as suas multas e os demais acréscimos poderão ser pagos à vista, até 20 de dezembro de 2018, com 15% de desconto no valor do imposto e de 50% em relação aos juros.
Também foi acrescido dispositivo que autoriza a repactuação das dívidas originárias de operação de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG), relativas a empreendimentos atingidos pela seca localizados no Norte do Estado, no Vale do Jequitinhonha e no Vale do Mucuri.
Emenda – O deputado Iran Barbosa (MDB) lamentou a rejeição da emenda n° 1, que previa a inclusão de um programa de combate à sonegação fiscal. Para ele, esse programa teria grande importância para contribuir para a solução dos problemas financeiros do Estado.