Selo para vasilhames de água ganha parecer favorável
Selo fiscal de controle terá gestão integrada entre Secretaria de Fazenda e Vigilância Sanitária, conforme regulamento.
17/07/2018 - 10:51O Projeto de Lei (PL) 677/15, do deputado Roberto Andrade (PSB), que institui o selo fiscal de controle e obriga sua fixação em vasilhames de água natural e água adicionada de sais, recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposta tramita em 1º turno e o relator, deputado Felipe Attiê (PTB), opinou nesta terça-feira (17/7/18) pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Antes de ser votado em Plenário, o PL ainda será apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Entre outras características, o selo fiscal de controle deverá conter sistema de gestão integrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), os envasadores, a Vigilância Sanitária e a gráfica emissora, definidos em regulamento.
O parecer da comissão destaca que a proposta é compatível com a Política Nacional das Relações de Consumo, prevista no Código de Defesa do Consumidor, já que visa a atender as necessidades dos consumidores; a respeitar sua dignidade, saúde e segurança; e a proteger seus interesses econômicos.
SEF será responsável por disciplinar selo
De acordo com o projeto, caberá à SEF a responsabilidade pela contratação dos estabelecimentos gráficos para a confecção dos selos, conforme estabelecido em decreto a ser editado pelo Poder Executivo, cabendo-lhe disciplinar sobre prazo, forma, modelo, confecção, especificações técnicas, aquisição, aplicação, utilização e demais requisitos necessários à implementação desse controle.
Prevê, ainda, que o Poder Executivo poderá determinar a retenção e o recolhimento do ICMS, a título de substituição tributária, pela aquisição do selo.
O artigo 4º determina que o Executivo indicará as atribuições e atividades que deverão ser exercidas pelas secretarias responsáveis pelas áreas de Saúde, Recursos Hídricos e Meio Ambiente.
Da mesma forma, deverá indicar o controle, o gerenciamento, os procedimentos, a integração dos diversos sistemas com o sistema da SEF, a emissão de relatórios gerenciais e estatísticos e a permissão em um sistema de consultas ao consumidor sobre o mercado de águas minerais.
Substitutivo deixa responsabilidade com custos para envasador
O texto do substitutivo exige o selo para vasilhames de 10 litros, uma mudança em relação à proposta original, que estabelecia 20 litros como referência. Outra alteração é a retirada da exigência de que a Receita Estadual arque com os custos do selo, que passou a ser atribuída ao estabelecimento comercial envazador, estabelecendo mecanismo de compensação, de forma a evitar que essas despesas sejam repassadas ao consumidor.
Também foram subtraídos do texto todos os comandos em relação às atribuições dos órgãos do Executivo. O substitutivo, por fim, reduz as multas propostas, ao considerar que algumas sanções poderiam ser superiores ao valor do ICMS pago por cada vasilhame de água, limitando ao máximo de dez Ufemgs.