O Projeto de Lei 677/15 é de autoria do deputado Roberto Andrade

Selo vai monitorar tributos em galão de 20 litros de água

CCJ analisa proposição que tem o objetivo de facilitar a fiscalização do recolhimento de impostos sobre a água mineral.

22/11/2017 - 17:36

Começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 677/15, do deputado Roberto Andrade (PSB), que institui o selo fiscal de controle e obriga sua fixação em vasilhames de 20 litros de água natural e água adicionada de sais. A proposição recebeu parecer pela constitucionalidade do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), aprovado nesta quarta-feira (22/11/17) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator apresentou o substitutivo nº 1, com o objetivo de corrigir falhas do projeto.

De acordo com o texto original, a finalidade é o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização das obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Entre outras características, o selo fiscal de controle deverá conter sistema de gestão integrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), os envasadores, a Vigilância Sanitária e a gráfica emissora, definidos em regulamento.

De acordo com o projeto, caberá à SEF a responsabilidade pela contratação dos estabelecimentos gráficos para a confecção dos selos, conforme estabelecido em decreto a ser editado pelo Poder Executivo, cabendo-lhe disciplinar sobre prazo, forma, modelo, confecção, especificações técnicas, aquisição, aplicação, utilização e demais requisitos necessários à implementação desse controle.

A Secretaria de Fazenda será também responsável por adquirir e distribuir os selos fiscais aos contribuintes. Prevê, ainda, que o Poder Executivo poderá determinar a retenção e o recolhimento do ICMS, a título de substituição tributária, pela aquisição do selo. O artigo 4º determina que o Executivo indicará as atribuições e atividades que deverão ser exercidas pelas secretarias responsáveis pelas áreas de Saúde, Recursos Hídricos e Meio Ambiente.

Da mesma forma, deverá indicar o controle, o gerenciamento, os procedimentos, a integração dos diversos sistemas com o sistema da SEF, a emissão de relatórios gerenciais e estatísticos e a permissão em um sistema de consultas ao consumidor sobre o mercado de águas minerais.

Por fim, o artigo 5º da proposição estabelece sanções para o descumprimento da futura lei, que podem chegar a multas de até mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por selo, dependendo da infração.

Substitutivo – O relator apresentou um substitutivo ao projeto para corrigir dispositivos que ferem a legislação. O novo texto passa a exigir o selo para vasilhames de 10 litros. Retira a exigência de que a Receita Estadual arque com os custos do selo e passou a atribuir a responsabilidade ao estabelecimento comercial envazador pela aquisição em empresa credenciada, estabelecendo mecanismo de compensação, de forma a evitar que essas despesas sejam repassadas ao consumidor.

Também foram subtraídos do texto todos os comandos em relação às atribuições dos órgãos do Executivo. “Segundo essa interpretação, busca-se preservar a independência do Poder Executivo, de modo a assegurar sua neutralidade, responsabilidade política e eficiência”, argumenta o relator, em seu parecer.

O substitutivo, por fim, reduz as multas propostas, ao considerar que algumas sanções poderiam ser superiores ao valor do ICMS pago por cada vasilhame de água, limitando ao máximo de dez Ufemgs.

O selo fiscal de controle da água tem sido adotado por vários estados, como Bahia, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Maranhão e Sergipe, segundo o relator.

O projeto será analisado, ainda, pelas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e de Desenvolvimento Econômico.

Projeto proíbe uniforme para empregados de sócios em clubes

A CCJ também concluiu pela constitucionalidade do PL 3.294/16, do deputado João Leite (PSDB), na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Bonifácio Mourão, do mesmo partido.

Em sua forma original, a proposição proíbe a exigência de uniforme para acompanhantes de menores e idosos frequentadores de clubes recreativos e congêneres no âmbito do Estado; e determina a aplicação de multa no valor de mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) aos infratores e o dobro da penalidade, em caso de reincidência.

A proposição faculta às associações recreativas utilizarem crachás ou adesivos identificadores desses funcionários, com dimensões máximas de 12 centímetros de comprimento por 6 centímetros de altura.

Alterações – O substitutivo nº 1 retira do texto original o dispositivo que faculta o uso de adesivos identificadores. O novo texto também faz alterações para melhorar a técnica legislativa, sem alterar o conteúdo do restante da proposição.

O projeto segue, agora, para avaliação da Comissão de Direitos Humanos.

Consulte o resultado da reunião.