Rejeitado parecer de 2º turno ao projeto das barragens
Novo relator é o deputado Bosco, que terá dois dias para apresentar outro relatório ao PL 3.676/16.
09/07/2018 - 16:11 - Atualizado em 10/07/2018 - 19:25Foi rejeitado pela Comissão de Minas e Energia, em 2º turno, o parecer de autoria do deputado João Vitor Xavier (PSDB) ao Projeto de Lei (PL) 3.676/16, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado. A reunião aconteceu nesta segunda-feira (9/7/18), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Apenas João Vitor Xavier, que é relator e também presidente da Comissão de Minas e Energia, votou a favor de seu texto, que incorporava propostas do PL 3.695/16, de iniciativa popular, apresentado com a assinatura de 56.318 mineiros. Votaram contra a proposta os deputados Gil Pereira (PP), Tadeu Martins Leite (MDB) e Thiago Cota (MDB).
Com a rejeição de seu texto, o presidente da Comissão de Minas e Energia designou o vice-presidente, deputado Bosco (Avante), como o novo relator. Ele terá o prazo de dois dias para apresentar novo relatório. Bosco não estava presente na reunião desta segunda.
Integrantes do Movimento “Mar de Lama Nunca Mais”, que coletaram as assinaturas em favor do projeto de iniciativa popular, acompanharam a reunião e fixaram cruzes de papel nos vidros que separam a galeria do ambiente ocupado pelos deputados. As cruzes traziam os nomes de vítimas fatais da tragédia de Mariana (Região Central), onde o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, destruiu o povoado de Bento Rodriguese, em novembro de 2015.
“Perde o Estado de Minas Gerais, perde o meio ambiente. O projeto da sociedade foi derrotado. Essa Casa derrotou o projeto ‘Mar de Lama Nunca Mais’ pela segunda vez. Primeiro com um substitutivo (texto anterior) e agora nessa votação”, afirmou João Vitor Xavier. Os deputados que votaram contra o parecer não se pronunciaram durante a reunião.
Também acompanharam a reunião três promotores de Justiça, entre os quais a coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público, Andressa de Oliveira Lanchotti. De acordo com João Vitor Xavier, os promotores contribuíram para a elaboração do parecer, por meio de duas notas técnicas, que foram parcialmente incorporadas.
Antes da votação do parecer, o deputado Cássio Soares (PSD) apresentou requerimento para adiamento da discussão por três dias, mas também foi derrotado.
Proposta derrotada criava novas restrições para barragens de rejeitos
O parecer rejeitado recomendava a aprovação do PL 3.676/16, de autoria da Comissão Extraordinária das Barragens, na forma do substitutivo nº 1 (novo texto), com a rejeição da proposta aprovada pelo Plenário da ALMG, em 1º turno.
O projeto institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, a ser implementada de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 2010, e com as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente.
A proposta de João Vitor Xavier proibia novos licenciamentos de alteamentos de barragens, processo em que o próprio rejeito é utilizado na ampliação dessas estruturas. A proposta também criava novas restrições para barragens de rejeitos.
Durante a reunião, o presidente da Comissão de Minas e Energia defendeu que o Estado deixe de construir barragens de rejeitos, trocando essas estruturas pelo método de empilhamento a seco. “Pequenas empresas já fazem assim. As grandes também podem fazer”, afirmou.
O parecer rejeitado também proibia alterações na geometria da barragem, salvo se ela for objeto de novo licenciamento ambiental. Também era exigido cumprimento rigoroso de prazos nas licenças prévia e de operação e projetos conceituais definidos e explicitados à população atingida.
Entre outros pontos, o empreendedor também deveria apresentar proposta de caução ambiental, para garantir a recuperação socioambiental para casos de sinistro; estudos sobre o risco geológico, estrutural e sísmico, bem como para a obtenção da licença de instalação; e o plano de desativação da barragem.
Por fim, também proibia a construção de barragens onde, a jusante, existissem comunidades. Determinava ainda que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) incluíssem avaliação das condições sociais e econômicas das populações afetadas, além de identificar os impactos das barragens no patrimônio cultural, material e imaterial.
Consulte o resultado da reunião.
Em reunião de Plenário desta terça-feira (10/7/18), foi deferido requerimento do deputado Gustavo Corrêa (DEM) solicitando que o PL 3.676/16 seja encaminhado à comissão seguinte a que foi distribuído, a de Administração Pública, também em 2º turno, uma vez que a Comissão de Minas e Energia perdeu o prazo para emitir seu parecer.