Pedido de vista adia votação de substitutivo sobre barragens
Novo texto institui Política Estadual de Segurança de Barragens. PL tramita em 2º turno na Comissão de Minas e Energia.
05/07/2018 - 19:04Embora constasse da pauta da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião extraordinária desta quinta-feira (5/7/18), o Projeto de Lei (PL) 3.676/16, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado, não chegou a ser apreciado pela comissão devido a um pedido de vista feito pelo deputado Gustavo Corrêa (DEM).
De autoria da Comissão Extraordinária das Barragens, que funcionou na Assembleia de 2015 a 2016, tendo concluído pela necessidade de criação de novo marco regulatório para o licenciamento e a fiscalização das barragens no Estado, o PL tramita em 2º turno e tem como relator o deputado João Vitor Xavier (PSDB). O parlamentar apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações, em 1º turno, no Plenário).
O novo texto institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, a ser implementada de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 2010, e com as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente.
A nova proposta aplica-se a barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, independentemente do porte e do potencial poluidor.
Na implementação da proposta serão observados os princípios de prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetadas pelos empreendimentos; e prioridade para as ações de prevenção, fiscalização e monitoramento, pelos órgãos e pelas entidades ambientais competentes.
O autor do pedido de vista alegou necessidade de analisar melhor o projeto, “em função da complexidade da matéria”. Ele também defendeu a retomada dos trabalhos da Samarco, mineradora que responde pelo rompimento da barragem de Mariana, em novembro de 2015, justificando que a economia do Estado não pode prescindir da atividade mineradora.
Analisado em 1º turno pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Meio Ambiente, Administração Pública e Desenvolvimento Econômico, o projeto foi encaminhado em 2º turno à Comissão de Minas e Energia, a requerimento dos deputados João Vitor Xavier, Bosco (Avante) e Carlos Pimenta (PDT).
Projetos anexados - À proposição foram anexados outros projetos de lei que abordam a mesma temática: o PL 169/15, resultante do desarquivamento do PL 579/11, requerido pelo ex-deputado Paulo Lamac (Rede), que estabelece diretrizes para a segurança de barragens e de depósitos de rejeitos e resíduos minerários e industriais, ao qual, por sua vez, haviam sido anexados:
- o PL 3.056/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a proibição de utilização de barragens de rejeitos no Estado;
- o PL 3.105/15, do deputado Felipe Attiê (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de alarme e monitoramento em todas as barragens e represas existentes no Estado de Minas Gerais;
- o PL 3.106/15, do deputado Fred Costa (Patri), que obriga as empresas mineradoras instaladas no Estado a implantar sistema de sirenes de alerta para o risco de acidente e dá outras providências;
- e o PL 3.146/15, do deputado Iran Barbosa (MDB), que torna obrigatória a utilização do método de empilhamento a seco para disposição de rejeitos de minério no Estado.
“Mar de Lama Nunca Mais”
Em razão da semelhança de conteúdo, também foi anexado à proposição o Projeto de Lei (PL) 3.695/16, de iniciativa popular, que estabelece normas de segurança para as barragens destinadas à disposição final ou temporária de rejeitos de mineração no Estado.
Com 56 mil assinaturas, o projeto de iniciativa popular resulta de movimento liderado pelo Ministério Público (MP) do Estado denominado “Mar de Lama Nunca Mais”.
A proposta contém alguns dispositivos semelhantes ao projeto em curso, além de outros inovadores, como o que exige, para a concessão da licença ambiental, a realização de estudos dos possíveis cenários de rupturas das barragens, com mapas da mancha de inundação; ou o que proíbe alterações na geometria da barragem, salvo se ela for objeto de novo licenciamento ambiental.
Esse dispositivo em particular, afirma o relator, é de suma importância, pois "um dos fatores que contribuíram para o rompimento da Barragem de Fundão (em Mariana) foi exatamente uma grande alteração na geometria da barragem, empreendida pela Samarco".
Novo texto também contempla três emendas
O novo texto também incorpora três emendas do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), destinadas a estabelecer um maior controle e transparência das terceirizações de obras e serviços, bem como dos resultados das análises e dos acompanhamentos do grau de umidade e do nível das barragens.
O substitutivo também exige o cumprimento rigoroso de prazos nas licenças prévia e de operação e projetos conceituais definidos e explicitados à população atingida.
O empreendedor deverá apresentar ainda proposta de caução ambiental, para garantir a recuperação socioambiental para casos de sinistro, e estudos sobre o risco geológico, estrutural e sísmico, bem como para a obtenção da licença de instalação, o plano de desativação da barragem.
Retoma ainda a proibição de construção de barragens onde, a jusante, existirem comunidades em zonas de autossalvamento e determina que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) deverão conter avaliação das condições sociais e econômicas das populações afetadas, além de identificar os impactos das barragens no patrimônio cultural, material e imaterial, minimizar os riscos socioambientais e promover o desaguamento dos rejeitos e resíduos.