Autor do pedido de vista alegou necessidade de analisar melhor o projeto e também defendeu a retomada dos trabalhos da Samarco

Pedido de vista adia votação de substitutivo sobre barragens

Novo texto institui Política Estadual de Segurança de Barragens. PL tramita em 2º turno na Comissão de Minas e Energia.

05/07/2018 - 19:04

Embora constasse da pauta da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião extraordinária desta quinta-feira (5/7/18), o Projeto de Lei (PL) 3.676/16, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado, não chegou a ser apreciado pela comissão devido a um pedido de vista feito pelo deputado Gustavo Corrêa (DEM).

De autoria da Comissão Extraordinária das Barragens, que funcionou na Assembleia de 2015 a 2016, tendo concluído pela necessidade de criação de novo marco regulatório para o licenciamento e a fiscalização das barragens no Estado, o PL tramita em 2º turno e tem como relator o deputado João Vitor Xavier (PSDB). O parlamentar apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações, em 1º turno, no Plenário).

O novo texto institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, a ser implementada de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 2010, e com as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente.

A nova proposta aplica-se a barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, independentemente do porte e do potencial poluidor.

Na implementação da proposta serão observados os princípios de prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetadas pelos empreendimentos; e prioridade para as ações de prevenção, fiscalização e monitoramento, pelos órgãos e pelas entidades ambientais competentes.

O autor do pedido de vista alegou necessidade de analisar melhor o projeto, “em função da complexidade da matéria”. Ele também defendeu a retomada dos trabalhos da Samarco, mineradora que responde pelo rompimento da barragem de Mariana, em novembro de 2015, justificando que a economia do Estado não pode prescindir da atividade mineradora.

Analisado em 1º turno pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Meio Ambiente, Administração Pública e Desenvolvimento Econômico, o projeto foi encaminhado em 2º turno à Comissão de Minas e Energia, a requerimento dos deputados João Vitor Xavier, Bosco (Avante) e Carlos Pimenta (PDT).

Projetos anexados - À proposição foram anexados outros projetos de lei que abordam a mesma temática: o PL 169/15, resultante do desarquivamento do PL 579/11, requerido pelo ex-deputado Paulo Lamac (Rede), que estabelece diretrizes para a segurança de barragens e de depósitos de rejeitos e resíduos minerários e industriais, ao qual, por sua vez, haviam sido anexados:

  • o PL 3.056/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a proibição de utilização de barragens de rejeitos no Estado;
  • o PL 3.105/15, do deputado Felipe Attiê (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de alarme e monitoramento em todas as barragens e represas existentes no Estado de Minas Gerais;
  • o PL 3.106/15, do deputado Fred Costa (Patri), que obriga as empresas mineradoras instaladas no Estado a implantar sistema de sirenes de alerta para o risco de acidente e dá outras providências;
  • e o PL 3.146/15, do deputado Iran Barbosa (MDB), que torna obrigatória a utilização do método de empilhamento a seco para disposição de rejeitos de minério no Estado.

“Mar de Lama Nunca Mais”

Em razão da semelhança de conteúdo, também foi anexado à proposição o Projeto de Lei (PL) 3.695/16, de iniciativa popular, que estabelece normas de segurança para as barragens destinadas à disposição final ou temporária de rejeitos de mineração no Estado.

Com 56 mil assinaturas, o projeto de iniciativa popular resulta de movimento liderado pelo Ministério Público (MP) do Estado denominado “Mar de Lama Nunca Mais”.

A proposta contém alguns dispositivos semelhantes ao projeto em curso, além de outros inovadores, como o que exige, para a concessão da licença ambiental, a realização de estudos dos possíveis cenários de rupturas das barragens, com mapas da mancha de inundação; ou o que proíbe alterações na geometria da barragem, salvo se ela for objeto de novo licenciamento ambiental.

Esse dispositivo em particular, afirma o relator, é de suma importância, pois "um dos fatores que contribuíram para o rompimento da Barragem de Fundão (em Mariana) foi exatamente uma grande alteração na geometria da barragem, empreendida pela Samarco".

Novo texto também contempla três emendas

O novo texto também incorpora três emendas do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), destinadas a estabelecer um maior controle e transparência das terceirizações de obras e serviços, bem como dos resultados das análises e dos acompanhamentos do grau de umidade e do nível das barragens.

O substitutivo também exige o cumprimento rigoroso de prazos nas licenças prévia e de operação e projetos conceituais definidos e explicitados à população atingida.

O empreendedor deverá apresentar ainda proposta de caução ambiental, para garantir a recuperação socioambiental para casos de sinistro, e estudos sobre o risco geológico, estrutural e sísmico, bem como para a obtenção da licença de instalação, o plano de desativação da barragem.

Retoma ainda a proibição de construção de barragens onde, a jusante, existirem comunidades em zonas de autossalvamento e determina que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) deverão conter avaliação das condições sociais e econômicas das populações afetadas, além de identificar os impactos das barragens no patrimônio cultural, material e imaterial, minimizar os riscos socioambientais e promover o desaguamento dos rejeitos e resíduos.

Consulte o resultado da reunião.