Comissões especiais perderam o prazo para emitir seus pareceres sobre as matérias e, por esse motivo, os vetos foram analisados por relator designado em Plenário

Pareceres a vetos do governador são lidos em Plenário

Durante Reunião Ordinária, líder do governo relatou proposições e recomendou manutenção dos vetos.

23/05/2018 - 16:39

Durante a Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta quarta-feira (23/5/18), foram lidos os pareceres a dois vetos do governador do Estado. Nos dois casos, as respectivas comissões especiais perderam o prazo para emitir seus pareceres sobre as matérias e, por esse motivo, os vetos foram analisados por relator designado em Plenário.

Ouro Fino – Uma das proposições analisadas foi o Veto Total à Proposição de Lei 23.848, originada do Projeto de Lei (PL) 1.676/15, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). A proposição determina que o prédio que sedia o Ministério Público Estadual em Ouro Fino (Sul de Minas) passe a ser chamado de Edifício Procurador Carlos Henrique Fleming Ceccon.

Na justificativa do veto total, o governador Fernando Pimentel disse que o prédio não pertence ao Estado e, portanto, o Poder Executivo mineiro não tem competência para dar denominação ao local.

O veto total foi relatado pelo líder do governo na Assembleia, deputado Durval Ângelo (PT). O parlamentar reafirmou que o imóvel é do Ministério Público e, portanto, caberia a essa instituição autorizar a mudança de nome. Por esse motivo, o parecer recomenda a manutenção do veto. 

Relator considera que legislação federal torna desnecessário projeto sobre agrotóxicos

A segunda proposição que foi relatada em Plenário foi o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.865, do governador do Estado, originada do PL 1.023/15, do deputado Fábio Cherem (PDT). A proposição trata da produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins.

Esse veto parcial também foi relatado pelo deputado Durval Ângelo. O parlamentar argumentou que a legislação federal já determina responsabilidades, de forma suficiente e mais clara que a proposta vetada. Por esse motivo, recomendou a manutenção do veto.

O veto parcial do governador refere-se ao artigo 2º da proposição, que acrescenta dispositivo à Lei 10.545, de 1991, de maneira que os vendedores de agrotóxicos e afins sejam obrigados a informar à autoridade competente, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento, a quantidade de agrotóxicos adquiridos e comercializados, bem como a identificação dos compradores.

O parágrafo único estabelece ainda que os vendedores de agrotóxicos e afins são obrigados, no ato da venda, a instruir o comprador quanto ao manuseio e ao uso correto dos produtos vendidos e a informar endereços de locais para onde encaminhar acidentados em decorrência do uso e da aplicação desses produtos.

Justificativa - Nas razões do veto, o governador explicou que, embora a proposição busque a atualização da legislação atinente aos agrotóxicos no âmbito do Estado, com intuito de promover a saúde pública e a proteção do meio ambiente, a legislação atual já contempla os quesitos que se referem à criação de novo mecanismo de controle de estoque e de instrução de uso para os compradores.

De acordo com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), as pessoas físicas ou jurídicas que produzem, comercializam, importam, exportam ou são prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos já são obrigadas a manter à disposição dos órgãos de fiscalização informações relativas aos estoques, inclusive quanto à comercialização.

O texto governamental mencionou ainda que, no âmbito do Poder Executivo estadual, já existe o Sistema de Controle do Comércio de Agrotóxicos (Sicca), informatizado e instalado em todos os estabelecimentos que comercializam agrotóxicos em Minas e que contém os dados do revendedor, conforme determina a legislação pertinente.

Explicou ainda que, com relação à instrução ao comprador quanto ao manuseio e ao uso correto dos agrotóxicos, compete ao engenheiro agrônomo a execução de serviços técnicos, incluída a orientação, que envolvam a utilização de defensivos e fertilizantes, nos termos da Lei Federal 5.194, de 1966.

Por fim, o Executivo argumenta que já consta na bula e nos rótulos dos agrotóxicos disponíveis para comercialização e uso, bem como no verso do receituário agronômico, a exigência de se informar endereços de locais para onde encaminhar os acidentados em decorrência do uso e da aplicação desses produtos agrotóxicos.

Liberdade de impostos – Durante a reunião que discutiu os dois pareceres, os parlamentares saudaram representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) que compareceram às galerias do Plenário, para protestar e divulgar a campanha: "Dia da Liberdade de Impostos", que acontece nesta quinta-feira (24/5/18).

Neste dia, empresas dos mais variados segmentos prometem vender produtos e serviços com o desconto equivalente ao valor dos impostos incidentes, como forma de conscientização do consumidor. A iniciativa foi saudada pelos deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), Sargento Rodrigues (PTB), Bonifácio Mourão (PSDB) e João Leite (PSDB).

Consulte o resultado da reunião.