Os deputados também aprovaram a realização de duas reuniões com convidados e uma audiência pública

Comissão apoia intérpretes de libras em eventos públicos

PL 4.614/17 tem como objetivo equiparar oportunidades e promover inclusão de pessoas com deficiência auditiva.

15/05/2018 - 18:24

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (15/5/18), parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 4.614/17, do deputado Isauro Calais (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todos os eventos públicos oficiais do Estado.

O presidente da comissão, deputado Duarte Bechir (PSD), foi o relator da matéria e opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

O novo texto acompanha o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou o projeto anteriormente e apresentou o substitutivo nº 1. O relator fez adequações à técnica legislativa, sem alterar o conteúdo do parecer da CCJ, para tornar o texto mais objetivo e claro.

Dessa forma, o substitutivo nº 2 mantém a proposta da CCJ de acrescentar artigo à Lei 10.379, de 1991, a qual reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais. Originalmente, o texto criava uma nova lei.

O dispositivo acrescentado determina que nos eventos públicos oficiais realizados pelo Estado será assegurada a presença de profissional intérprete da Libras, nos termos de regulamento. Em seu parecer, o relator lembra que a linguagem é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão pela Lei Federal 10.436, de 2002.

Decreto Federal nº 5.626, de 2004, estabelece que o Distrito Federal, os estados e os municípios devem definir os instrumentos para a efetiva implantação e o controle de suas disposições relativas ao uso da língua de sinais.

Em Minas Gerais, a Lei 10.379, de 1991, reconhece oficialmente a Libras e prevê mecanismos para que o Estado assegure seu emprego e difusão, tais como a disponibilização de profissionais intérpretes nas repartições públicas voltadas ao atendimento externo. Mas a previsão da presença de tradutores e intérpretes em determinadas situações ainda não é alcançada de forma expressa pela lei.

De acordo com o parecer, a medida é necessária para favorecer a equiparação de oportunidades às pessoas surdas e promover a sua inclusão social.

A proposição segue, agora, para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser discutida e votada no Plenário.

Audiências – Nesta terça-feira, a comissão também aprovou requerimentos para a realização de duas reuniões com convidados e uma audiência pública.

O deputado Nozinho (PDT) sugere uma reunião para debater o trabalho desenvolvido pela Associação dos Pais e Amigos dos Surdos de Itabira (Apasita), município da região Central. Na ocasião, também serão apresentadas as demandas das pessoas com deficiência auditiva da região.

A outra reunião, proposta pelo deputado Duarte Bechir, tem por finalidade debater a efetividade da Lei 18.940, de 2010, que obriga os centros de formação de condutores a destinar e a adaptar veículos para a aprendizagem de pessoas com deficiência física. Do mesmo autor, a audiência pública sugerida objetiva debater a Lei nº 13.632, de 2018, que altera a Lei nº 9394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre garantias de acesso à educação especial ao longo da vida.

Consulte o resultado da reunião.