Projeto pretende garantir intérprete de Libras em eventos
Presença de profissional apto a usar a língua de sinais visa à inclusão de pessoas com deficiência auditiva.
21/02/2018 - 15:00Uma proposta que começou a tramitar nesta quarta-feira (21/2/18) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pretende assegurar a presença de um profissional intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos eventos públicos oficiais realizados no Estado, com o intuito de garantir a inclusão da pessoa com deficiência auditiva.
Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 4.614/17, que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De autoria do deputado Isauro Caias (PMDB), a matéria foi relatada pelo deputado Leonídio Bouças (PMDB), presidente da comissão, que apresentou o substitutivo n° 1 ao projeto.
O novo texto proposto acrescenta o conteúdo da proposição à Lei 10.379, de 1991, que reconhece oficialmente no Estado a linguagem gestual codificada na Libras como meio de comunicação objetivo e de uso corrente. O dispositivo ainda remete a regulamento o disposto no projeto.
A matéria deve agora seguir para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Protetor solar - Também foi lido na reunião parecer pela legalidade do PL 1.623/15, na forma do substitutivo n°1, proposto pelo relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB). O relatório não foi votado em virtude de um pedido de vista do deputado Isauro Calais (PMDB), devendo ser apreciado posteriormente.
De autoria do deputado Gustavo Corrêa (DEM), o projeto obriga as empresas públicas e privadas, autarquias e fundações a distribuir gratuitamente a seus funcionários que exercem atividades ao ar livre protetores ou filtros solares.
Já o substitutivo limita o alcance da proposta, passando a dispor sobre a proteção à saúde do agente público que trabalhe exposto ao sol, por meio do fornecimento gratuito de protetor ou filtro. Com isso, a obrigação fica restrita aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e às empresas que prestam serviço ou realizam obra para o Estado, por meio de contrato ou convênio, que deverá conter cláusula com a exigência.
Segundo o relator, a proposta não pode abranger as empresas privadas, de maneira genérica, por ser competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, aí incluídas as normas que dizem respeito à segurança e à saúde do trabalhador.