Projeto sobre circuitos turísticos tem parecer favorável
Proposição pretende reconhecer a importância social e econômica dos circuitos no Estado.
24/04/2018 - 18:22A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.041/17, que tem por finalidade reconhecer o relevante interesse coletivo, a importância econômica e social e a utilidade pública dos circuitos turísticos do Estado de Minas Gerais. O relator, deputado Fábio Avelar Oliveira (Avante), opinou pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela comissão. Agora, o projeto está pronto para ir a Plenário.
O substitutivo aperfeiçoa o texto original, a começar pelo parágrafo único do artigo 1º, especificando que a declaração de utilidade pública de cada circuito deverá ser feita por projeto de lei específico. Além disso, busca corrigir erro material e adaptar o texto à técnica legislativa.
De autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), a proposição foi inicialmente distribuída à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que perdeu prazo para emissão de seu parecer.
Os circuitos turísticos são periodicamente avaliados pela Secretaria de Estado de Turismo (Setur) e os que cumprem os requisitos legais são por ela certificados. Os municípios integrantes de circuitos reconhecidos têm participação preferencial nas políticas de desenvolvimento da atividade no Estado, destacando-se a possibilidade de recebimento de repasse de ICMS Turístico.
PLs propõem incentivo ao varejo
Na mesma reunião, a comissão aprovou pareceres de 1º turno favoráveis a outros dois projetos, que seguem para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). São eles o PL 318/15, do deputado Fred Costa (PEN), e o PL 4.261/17, do deputado Nozinho (PDT). O primeiro institui a Política Estadual de Incentivo ao Comércio Varejista, de forma a assegurar a sua livre iniciativa e o seu fortalecimento. Já o segundo trata da política de desenvolvimento industrial da região do Médio Piracicaba.
O PL 318/15 anexou o PL 693/15, do deputado Fabiano Tolentino (PPS), que trata também de política estadual de incentivo ao comércio varejista. O parecer do relator, deputado Roberto Andrade (PSB), que preside a comissão, foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
O novo texto promove reparos para aprimoramento da proposição e dispensa dispositivos de natureza administrativa. Em função disso, foram suprimidas disposições que cuidam da criação de frente parlamentar, pois sua instituição se dá por meio de requerimento e não por lei. Excluiu ainda dispositivo que impõe prazo de 90 dias ao Executivo para regulamentação da nova lei, pois não é dada ao Legislativo essa determinação, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes.
Médio Piracicaba - Com relatoria do deputado Fábio Avelar Oliveira, o PL 4.261 foi aprovada na forma do substitutivo nº 2. Tomando por base o substitutivo nº 1, da CCJ, o novo texto visa corrigir inadequações terminológicas e repetições de dispositivos, definir qual seria a região do Médio Piracicaba e adequar a proposição à melhor técnica legislativa.
O artigo 1º estabelece as diretrizes da política; o 2º trata do respeito ao perfil econômico da região; o 3º versa sobre os incentivos fiscais e financeiros; e o 4º define as competências do Executivo para a implantação da política.
O Médio Piracicaba corresponde à microrregião Itabira do IBGE e possui uma economia fortemente baseada na extração mineral. Está localizada entre a Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço.
A intenção do projeto, segundo justificativa do autor, é incentivar o crescimento de outros setores na região, notadamente os de base tecnológica, pois ela vem apresentando deficiências econômicas estruturais e prescinde de uma diversificação da atividade onde a mineração está instalada, inclusive com o aproveitamento do parque educacional existente, formado por conceituadas universidades de tecnologia.
O substitutivo nº 2 ressalta algumas diretrizes da política de desenvolvimento industrial, entre elas:
- diversificação da matriz produtiva;
- investimento em indústrias de base tecnológica, com o aproveitamento do parque educacional da região;
- ocupação de áreas industriais ociosas;
- fortalecimento das micro e pequenas empresas de base industrial;
- integração multimodal da rede de transportes, para facilitar e reduzir o custo do deslocamento de insumos, produtos e mão de obra;
- participação de representantes da sociedade civil organizada em todas as fases de elaboração das políticas de desenvolvimento industrial.
Considera-se como região do Médio Piracicaba a área abrangida pelos municípios de Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Catas Altas, Dionísio, Ferros, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Nova União, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José do Goiabal e Taquaraçu de Minas, todos na Região Central do Estado.