Relator, deputado Bonifácio Mourão, apresentou o substitutivo nº 1 ao PL 1.162/15

Entrada de mascotes antes dos jogos de futebol passa na CCJ

Projeto de Lei 1.162 dispõe sobre ingresso no estádio de crianças e adolescentes em partidas profissionais.

21/06/2017 - 15:20

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) PL 1.162/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre o ingresso de menores de idade, na condição de mascotes, em partidas de futebol profissional realizadas no Estado.

O parecer do relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), foi favorável à matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A proposição agora seguirá para análise da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social antes de ser votado em 1º Turno no Plenário.

O substitutivo tem por finalidade, de acordo com o parecer, adequar a proposição ao ordenamento jurídico, tendo em vista a legislação já existente em torno do assunto, inclusive portaria da Vara Cível da Infância e da Juventude, conciliando a garantia da integridade da criança e do adolescente com a autonomia das entidades desportivas quanto a sua organização e funcionamento.

Dessa forma, o novo texto diz que compete às equipes participantes definir o quantitativo de menores a serem admitidos em cada partida e a forma de sua seleção, observados os limites de mil por evento e de 500 por equipe. Também prevê as providências necessárias para a garantia da segurança física e da integridade moral dos menores de idade selecionados.

Entre essas providências está a exigência de autorização expressa dos pais ou responsáveis pela guarda dos menores; a delimitação do espaço adequado para recebimento e acomodação dos menores antes da realização do evento, além do acompanhamento e registro da entrega deles aos responsáveis ao final do evento.

ECA - O parecer lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069, de 1990, em seu artigo 75, garante o acesso de toda criança ou adolescente às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária, mas estabelece que as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

Baseado no que diz o ECA, a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte já havia publicado a Portaria nº 2, de 2013, que prevê que a entrada e permanência de crianças menores de cinco anos de idade em estádios, ginásios e campos desportivos, para assistir a jogos, somente serão permitidas na companhia de responsável legal.

Ainda segundo a portaria, no caso de menores até 14 anos exige-se que estejam na companhia de responsável legal ou de acompanhante, seja para eventos diurnos ou noturnos. Acima desta idade, os adolescentes deverão estar na companhia de responsável legal ou de acompanhante no caso de eventos noturnos. Se forem diurnos, eles poderão estar desacompanhados desde que apresentem autorização escrita do responsável legal.

Projeto de estímulo ao Médio Piracicaba também avança

Na mesma reunião, a CCJ aprovou parecer pela legalidade ao PL 4.261/17, do deputado Nozinho (PDT), que dispõe sobre a política de desenvolvimento industrial da região do Médio Piracicaba. Com isso, a proposição seguirá agora para as Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votada em 1º turno no Plenário.

O parecer do relator, deputado Roberto Andrade (PSB), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que aprimora a proposição para que ela não invada a competência do Poder Executivo e também a adapta à técnica legislativa. O parecer lembra que a região do Médio Piracicaba caracteriza-se como uma região fértil para instalação de indústrias de base tecnológicas.

Diretrizes - Dessa forma, em linhas gerais, a proposição prevê diretrizes de incentivo à industrialização da região proporcionando a diversificação de sua matriz minerária com vistas ao desenvolvimento econômico e social; o estímulo à instalação de indústrias de base tecnológica; a atração de empresas e o incentivo para que os municípios criem áreas próprias para elas; além do fomento e continuidade no processo de reestruturação da infraestrutura de transportes e rodoviária regional.

O novo texto do PL 4.261/17 ainda prevê que, na articulação da política, será respeitado o perfil econômico da região, privilegiando-se os projetos relacionados, além da cadeia produtiva da mineração, os setores do agronegócio e de tecnologia.

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