Bonifácio Mourão (à esquerda) opinou pela aprovação do projeto em 1º turno

Projeto sobre bebidas alcoólicas tem parecer favorável

PL 3.171/15 determina que esses produtos sejam expostos em locais específicos nos pontos de venda.

04/04/2018 - 15:35

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (4/4/18), parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.171/15, que regulamenta a exposição de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais. O objetivo da proposição, de autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), é assegurar que as bebidas sejam expostas em locais específicos.

O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 2, que apresentou. Ele afirmou, em seu parecer, que a regulamentação da publicidade e da comercialização de bebidas alcoólicas é de grande importância, pois possui influência direta no comportamento das pessoas.

O substitutivo estabelece que estabelecimentos como supermercados, lojas de conveniência e padarias deverão dispor de um local específico para exposição e comercialização dessas bebidas, distinto daqueles destinados à venda de bebidas não alcoólicas e outros produtos, com a afixação de sinalização.

Esse novo texto ainda prevê que o descumprimento dessa determinação sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.

Originalmente, o projeto previa a obrigatoriedade de se afixar, na parte interna dos locais de venda, advertência informando que são crimes puníveis com detenção dirigir sob a influência do álcool e vender bebida alcoólica para menores de 18 anos. Esse dispositivo foi retirado pelo substitutivo.

Audiência – Agora, o PL 3.171/15 segue para análise da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e outras Drogas. Por isso, foi aprovada a realização de audiência pública conjunta com essa comissão para debater o projeto. O deputado Antônio Jorge destacou a necessidade de que o poder público desenvolva medidas para conscientizar a população sobre o uso do álcool.

Atendimento a pessoas com doença de Parkinson

A Comissão de Saúde também aprovou parecer de 1° turno favorável ao PL 4.485/17, do deputado Antônio Jorge. A proposição dispõe sobre a política de atendimento a pessoas com doença de Parkinson e agora está pronta para ser apreciada pelo Plenário.

O presidente da comissão e relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. Esse novo texto institui a política estadual de atenção à pessoa com doença de Parkinson.

O artigo 2° traz as diretrizes dessa política pública:

  • Garantia de acesso ao atendimento integral e multiprofissional à pessoa com doença de Parkinson, observados os princípios da dignidade da pessoa e da não discriminação;
  • Atenção humanizada à pessoa com doença de Parkinson;
  • Estruturação da rede de atenção à pessoa com doença de Parkinson de forma intersetorial, integrada, sistemática e coordenada.

Já o artigo 3º lista seus objetivos:

  • Elaboração e divulgação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para a atenção às pessoas com doença de Parkinson;
  • Atualização periódica da lista de medicamentos utilizados para o tratamento da doença de Parkinson na rede pública de saúde;
  • Otimização da logística de realização de exames e de entrega de medicamentos aos pacientes com doença de Parkinson, em especial nos municípios de pequeno porte.

Texto original - Originalmente, o PL 4.485/17 estabelecia como objetivos dessa política de atendimento: aperfeiçoar o atendimento ao parkinsoniano, mediante a articulação e a humanização dos serviços de saúde, da rede socioassistencial e do sistema de Justiça; e assegurar o atendimento integral e multiprofissional ao paciente.

Também previa que as ações direcionadas à efetivação da política seriam feitas de modo intersetorial, obedecendo a nove diretrizes. Determinava ainda que a implementação e a coordenação da política caberiam a órgão ou comissão competente, garantindo-se, no último caso, a participação de representantes da sociedade civil.

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