O PL 1.973/15, sobre o porte de arma de fogo para agentes, foi debatido em audiência da ALMG - Arquivo ALMG
Norma define diretrizes para a Política Estadual de Segurança Pública Rural

Porte de armas para agentes socioeducativos recebe veto

Leis que tratam de segurança rural, proteção de bancos e uso de drones são sancionadas pelo governador do Estado.

15/01/2018 - 12:36 - Atualizado em 29/01/2018 - 12:05

Foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 13 de janeiro deste ano quatro matérias que tratam de segurança pública. O governador Fernando Pimentel analisou proposições de lei que tratam de porte de arma de fogo por agentes socioeducativos, de políticas de segurança rural e de proteção de instituições financeiras, além de regras para utilização de veículos aéreos não tripulados. Ele decidiu, então, por vetar integralmente a primeira, sobre o porte de arma, e sancionar as outras três.

A Proposição de Lei 23.861, que dispõe sobre o porte de armas de fogo por agentes socioeducativos, recebeu veto total por ter sido considerada inconstitucional pelo governador. O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.973/15, aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dezembro.

De autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), a proposta garante aos agentes o direito a portar, fora de serviço, arma de fogo institucional ou particular e estabelece os requisitos para alcançar tal direito.

Na mensagem em que justifica o veto, o governador salienta que a produção e o comércio de materiais bélicos, bem como o afastamento de ilicitude por porte de armas, é matéria de competência da União, não sendo permitido que o Estado legisle sobre o assunto.

Ele também destaca que a proposição contraria o interesse público ao conferir privilégio desnecessário aos agentes educativos, que, de acordo com a mensagem, possuem atribuições eminentemente pedagógicas.

Veto - Depois de recebido pelo Plenário da ALMG, o veto será distribuído a uma comissão especial, que terá 20 dias para emitir parecer. O Plenário tem um prazo total de 30 dias para apreciar o veto, contados da data do recebimento da comunicação.

Governador sanciona leis com diretrizes e ações de segurança

A Lei 22.923, que trata da Política de Segurança Pública Rural, foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do dia 13. A norma origina-se do PL 3.749/16, de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PSDB), Fabiano Tolentino (PPS) e Sargento Rodrigues (PDT), aprovado em 2° turno no Plenário em dezembro de 2017.

São diretrizes estabelecidas pela lei a observação dos princípios e normas do Estado Democrático de Direito, a atuação cooperativa dos órgãos de segurança pública e a qualificação de servidores para atuar na segurança pública em zonas rurais.

Entre os objetivos está a promoção e a cooperação entre os órgãos estaduais de segurança pública, em especial mediante a realização periódica de ações de repressão qualificada da criminalidade. Além disso, o plano pretende garantir eficiência e economicidade na atuação das Polícias Civil e Militar, com a identificação dos locais e períodos do ano com maior incidência de criminalidade.

Bancos - Também foi sancionada a Lei 22.917, que obriga a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias. Ela teve origem no PL 4.566/17, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, aprovado pelo Plenário também em dezembro de 2017.

O texto determina que os bancos disponibilizem à Polícia Militar e à autoridade de polícia judiciária, em tempo real, imagens internas e externas captadas por câmeras de segurança instaladas nas agências. 

Drones - Por fim, o governador sancionou a Lei 22.922, que trata de veículos aéreos não-tripulados, como drones. Também de autoria do deputado Sargento Rodrigues, o texto tramitou na ALMG como PL 3.559/16, aprovado em Plenário em dezembro de 2017.

A lei proíbe o uso de drones no interior de prédios públicos e construções fechadas. A proibição inclui prédios abertos parcialmente, como ginásios, estádios, arenas a céu aberto, escolas públicas, unidades policiais e estabelecimentos prisionais e socioeducativos. A exceção se dá em caso de motivação de autoridade pública competente, por razões de interesse público.

Em caso de violação da proibição, o equipamento pode ser apreendido, destruído ou, ainda imposta multa no valor de 1.000 Unidades Fiscais (Ufemgs), o que equivale a cerca de R$ 3.251,40, ao proprietário do drone.

As três leis sancionadas entram em vigor com a publicação.