Lei pretende ampliar apoio material às vítimas e melhorar atuação na recuperação da estrutura - Arquivo ALMG

Sancionada norma para atendimento de vítimas de calamidades

Com veto parcial, matéria foi publicada no Diário Oficial e trata do apoio material e psicossocial às famílias.

09/01/2018 - 10:07

A Lei 22.855, que trata da oferta de ações de atendimento e acompanhamento psicossocial às famílias vítimas de calamidades, foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (9/1/18). A norma foi originada no Projeto de Lei (PL) 1.821/15, de autoria do deputado Neilando Pimenta (PP), aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 6 de dezembro. O texto foi sancionado pelo governador Fernando Pimentel que vetou parcialmente um trecho da proposição.

A norma pretende ampliar o apoio material às vítimas e melhorar a atuação na recuperação da estrutura afetada em casos de acidentes naturais, calamidades e eventos de grande proporção. Isso se dará a partir de uma política pública que deverá abarcar desde o cadastramento da população afetada até ações de atendimento psicológico e de reinserção no mercado de trabalho, por exemplo.

O dispositivo vetado é o artigo 2º da proposição que determina que a competência para implantação das medidas é do Gabinete Militar do Governador. Pimentel explicou que as ações propostas, para serem eficientes, precisam ser descentralizadas, especialmente levando em consideração a extensão territorial de Minas Gerais.

“É importante destacar que os desastres ocorrem nos municípios, pois neles estão as ameaças e a vulnerabilidade. Em consequência disso, as ações de acompanhamento psicossocial deveriam ser realizadas de modo bem específico no âmbito municipal, pois somente o governo local seria capaz de mensurar o dano e atender cada vítima de acordo com sua necessidade”, afirmou na mensagem que acompanha o veto.

A lei entra em vigor com a publicação.

Veto parcial - Depois de recebido pelo Plenário da ALMG, o veto será distribuído a uma comissão especial, que terá 20 dias para emitir parecer. O Plenário tem um prazo total de 30 dias para apreciar o veto, contados da data do recebimento da comunicação.