A legislação em vigor autoriza o armamento, em serviço ou não, somente ao agente penitenciário

Porte de arma a agentes socioeducativos passa em Plenário

Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) permite o armamento desses profissionais fora do ambiente de trabalho.

06/12/2017 - 19:57

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (6/12/17), em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.973/15, que prevê o porte de arma para agentes socioeducativos fora do ambiente de trabalho. De autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), a proposição foi aprovada na forma do substitutivo n°1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, originalmente, também previa aos agentes de segurança prisional e socioeducativos outras prerrogativas, que foram retiradas pelo substitutivo. Entre elas estariam a de ser portador de documento de identidade funcional com validade em todo território nacional, a de ser recolhido em prisão especial até o trânsito em julgado de sentença condenatória e a de ter prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão.

A legislação em vigor autoriza o armamento, em serviço ou não, somente ao agente penitenciário. A permissão conferida aos agentes socioeducativos não se estende, contudo, aos aposentados.

O projeto retorna agora à Comissão de Segurança Pública, para receber parecer de 2º turno.

Agricultura familiar - Também foi aprovado em 1º turno o PL 1.314/15, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que estabelece a criação do Cadastro Estadual de Agricultores Familiares e Organizações Familiares no Estado.

O objetivo do cadastro é propiciar o acesso público à produção oriunda da agricultura familiar, especialmente para auxiliar as escolas a cumprirem a determinação de utilização mínima de 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), para a aquisição de gêneros alimentícios desse modelo de agricultura.

O projeto passou em Plenário na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria. Esse dispositivo especifica que, mesmo que o cadastro estadual não seja criado, a lei deverá assegurar a existência e a manutenção de um banco de dados contendo informações relativas aos agricultores familiares e às suas organizações, de forma a facilitar o acesso à política.

O novo texto também traz a possibilidade de ampliação do espectro de compras de produtos da agricultura familiar, para gerar mais renda para as famílias e garantir segurança alimentar e nutricional para a população.

Também foi incluída a perspectiva de compra de produtos da agricultura familiar para consumo dos órgãos e das entidades estaduais e sugerida a extensão da aquisição desses produtos aos casos de terceirização de serviço de alimentação, a exemplo do que ocorre nos presídios e nos hospitais.

Por fim, são propostas diversas sugestões de alterações na Lei 20.608, de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar), com a finalidade de acrescentar a possibilidade de compra e distribuição de sementes certificadas locais, tradicionais ou crioulas entre os agricultores familiares.

A Comissão de Agropecuária e Agroindústria avaliará novamente a matéria, dessa vez em 2º turno.

Estação Ecológica - Outra proposição avalizada em 1º turno foi o PL 787/15, do deputado Paulo Guedes (PT), que transforma a Estação Ecológica Estadual de Sagarana, situada em Arinos (Noroeste de Minas), em um parque estadual de mesmo nome. O Plenário manteve o entendimento da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que apresentou o substitutivo nº 1.

O novo texto reformula os termos do projeto, para tornar mais precisos os efeitos da futura lei, tendo em vista o regime jurídico dos parques estaduais. Dessa forma, determina a área da unidade em aproximadamente 2.340 hectares e a sua finalidade de preservação da natureza.

Serão permitidas na área a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

As estações ecológicas visam especificamente à realização de pesquisas científicas e nelas não se admite visitação pública, exceto com objetivo educacional. Nos parques, por outro lado, além desses estudos, também podem ser desenvolvidas atividades de educação ambiental, recreação e turismo ecológico.

Projeto estabelece atendimento a vítimas de calamidades

Os parlamentares ainda aprovaram, em 2º turno, os PLs 1.821/151.397/15 e 3.310/16. O primeiro, de autoria do deputado Neilando Pimenta (PP), trata da oferta de ações de atendimento e acompanhamento psicossocial às famílias das vítimas de calamidades públicas.

A proposta é ampliar o apoio material e à recuperação da estrutura afetada em casos de acidentes naturais, calamidades e eventos de grande proporção, a partir de uma política pública que deverá abarcar desde o cadastramento da população afetada até ações de atendimento psicológico e de reinserção no mercado de trabalho, por exemplo.

O PL 1.397/15, do deputado Fábio Avelar Oliveira (Avante), por sua vez, institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias. A proposição lista os objetivos e as diretrizes dessa política, entre os quais a qualificação e a capacitação de jovens para o empreendedorismo e o apoio ao desenvolvimento industrial sustentável.

Ambos os projetos passaram na forma com que foram aprovados em 1º turno.

Fomento - Já o PL 3.310/16, do deputado Gil Pereira (PP), altera a legislação estadual com o objetivo de fomentar a energia solar. Com esse objetivo, acrescenta um parágrafo ao artigo 4º da Lei 11.396, de 1994, a qual cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico de Minas Gerais (Fundese).

A alteração permite que o fundo financie a implantação de sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia solar em cooperativas e empresas de pequeno porte.

A micro e a minigeração distribuídas consistem na produção de energia elétrica por consumidores a partir de pequenas centrais, por meio de fontes renováveis de energia elétrica, tais como painéis fotovoltaicos e microturbinas eólicas.

A iniciativa pretende estimular a expansão das unidades micro e minigeradoras de energia solar e incentivar a implantação, em território mineiro, de indústrias de equipamentos e materiais utilizados nesses sistemas.

O projeto foi aprovado em sua forma original.

Consulte os resultados da Reunião Extraordinária e da Reunião Ordinária de Plenário.