Norma prevê o direito universal à alimentação e à água adequadas, além do uso sustentável da biodiversidade

Nova política de segurança alimentar de Minas é sancionada

Lei 22.806, publicada no Minas Gerais, organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado.

02/01/2018 - 11:03

Foi sancionada pelo governador do Estado, Fernando Pimentel, a Lei 22.806, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (2/1/18). A norma, derivada do Projeto de Lei (PL) 4.737/17, de autoria do próprio governador, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 18/12/17. O texto dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito do Estado.

A norma revoga a Lei 15.982, de 2006, que trata do mesmo assunto. De acordo com o texto sancionado, considera-se segurança alimentar e nutricional sustentável a garantia do direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, com base em práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Pesans – A Pesans será regida por cinco princípios: direito à alimentação e à água adequadas e saudáveis; universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada; exigibilidade do direito humano à alimentação adequada; descentralização, regionalização e gestão participativa e conservação e uso sustentável da sociobiodiversidade.

A política estadual terá 14 diretrizes, como participação social; garantia do acesso à terra para as populações mais vulneráveis; desenvolvimento de sistemas produtivos baseados na transição agroecológica e garantia da qualidade dos alimentos consumidos pela população, bem como do seu aproveitamento integral.

Conforme o projeto, o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Plesans) é o principal instrumento da Pesans e tem como finalidade realizar os objetivos da política pública, por meio de programas, ações e estratégias definidos com participação popular e controle social. Para tanto, contará com dotação orçamentária consignada no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e nas leis orçamentárias.

Sisan – A Lei 22.806 define que participarão da composição no Sisan em Minas Gerais: a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Consea-MG); a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisans-MG); os órgãos responsáveis pela implementação dos programas e ações nessa área; e as instituições privadas que manifestem interesse na adesão ao Sisan.

De acordo com a norma, a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável deverá se realizar em intervalos de no máximo quatro anos, com a participação de representantes do poder público e da sociedade civil.

O texto trata ainda da definição, composição e competências do Consea-MG e do Caisans-MG. O Consea é um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, subordinado diretamente ao governador, que tem o objetivo de promover a articulação entre entidades públicas e privadas para implementação das políticas de que tratam a norma.

Já a Caisans tem a finalidade de promover a articulação e a integração entre os órgãos e as entidades do Estado. Os municípios e entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, poderão aderir ao Sisan, observados os princípios e diretrizes definidos em lei e as regulamentações do Caisans e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.