Norma originou-se do PL 4.048/17 que foi aprovado pelo Plenário no último dia 19 - Arquivo ALMG

Sancionada lei que trata de carreiras da Defensoria Pública

Governador vetou trecho que criava duas funções gratificadas especiais porque medida elevaria gasto com pessoal.

28/12/2017 - 09:05 - Atualizado em 29/12/2017 - 14:16

O governador Fernando Pimentel sancionou a Lei 22.790, de 2017, que institui as carreiras de técnico e de analista da Defensoria Pública de Minas Gerais. A norma foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais de quinta-feira (28/12/17). O governador vetou parcialmente o texto aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), onde tramitou na forma do Projeto de Lei (PL) 4.048/17, de autoria da Defensoria, aprovado pelo Plenário no último dia 19.

A nova legislação institui o plano de carreira dos servidores da Defensoria, com a transformação dos cargos de assistente administrativo e de gestor em técnico (nível médio) e analista (nível superior), além da criação de quadro próprio de cargos comissionados e de funções de confiança. Assim, foram criados 17 cargos de agente (nível fundamental), 275 de técnico (nível médio) e 122 de analista (nível superior), totalizando 414 cargos efetivos, além de comissionados.

São estabelecidas, ainda, as atribuições gerais como a jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo facultada a opção do servidor pela jornada de 30 horas; a nova estrutura; as tabelas de vencimento; a forma de ingresso e de desenvolvimento nas carreiras. Além disso, transforma os cargos de auxiliar administrativo em cargos da carreira de agente (nível fundamental), que serão extintos com a vacância. 

Veto - O veto foi ao artigo 25, que criava duas funções gratificadas especiais (FGDP-ESP), privativas dos defensores públicos com atuação na representação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em Brasília-DF. A gratificação prevista seria de 30% do subsídio bruto do defensor público da classe inicial, o que, segundo mensagem do governador, implicaria em impacto mensal de pouco mais de R$ 11 mil mensais.

Na justificativa do seu veto, Pimentel disse que o valor elevaria o gasto mensal do Poder Executivo com despesas de pessoal, o que não é possível porque o valor superaria o permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele afirmou, ainda, que a Lei Complementar Federal 156, de 2016, determina que os estados limitem o crescimento anual das despesas primárias correntes, que incluem aquelas destinadas a pagamento de pessoal ativo e inativo.

Tramitação - Depois de recebido pelo Plenário, o veto será distribuído a uma comissão especial, que terá prazo de 20 dias para emitir parecer. O Plenário tem um prazo total de 30 dias, contado da data do recebimento da comunicação do veto, para decidir sobre ele.

Revisão de subsídios é sancionada

Outra norma sancionada também diz respeito à Defensoria Pública. Foi publicada nesta quinta (28) a Lei 22.791, de 2017, que trata da revisão anual dos subsídios, vencimentos e proventos dos membros e servidores da instituição, referente ao período de julho de 2015 a junho de 2016.

O texto tramitou na ALMG como PL 4.616/17, também da Defensoria, aprovado no último dia 19 pelo Plenário. Ele determina que será aplicado o índice de 8,84%. A revisão não se aplica aos servidores inativos e não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI). O governador não vetou nenhum trecho da proposição.