Projeto harmoniza ações em rodovias com leis ambientais
Parecer sobre PL 665/15 é aprovado na Comissão de Transporte. Proposição pode ir a Plenário em 2º turno.
19/12/2017 - 20:18Em reunião nesta terça-feira (19/12/17), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres de 2º turno favoráveis a dois projetos de lei (PLs). Um deles foi sobre o PL 665/15, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), que garante a compatibilidade das intervenções nas estradas com as diretrizes da legislação florestal.
O relator, deputado Fábio Cherem (PSD), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto com alterações aprovadas pelo Plenário) em 1º turno. Originalmente, o projeto tratava da autorização dos órgãos ambientais para melhorias nas rodovias situadas no Estado.
Na forma como foi aprovado, o PL 665/15 estabelece parâmetros para os cuidados com as estradas estaduais e rodovias federais cuja manutenção tenha sido delegada ao Estado.
Trabalhos de rotina - O texto aprovado libera a realização de trabalhos de rotina nessas vias, como podas de árvores e recapeamento, mas estabelece regras para intervenções que possam comprometer o patrimônio histórico, turístico ou espeleológico.
Com isso, passam a depender de autorização específica as intervenções realizadas em unidades de conservação integral, áreas de reserva legal e de preservação permanente (neste caso, quando houver necessidade de supressão de vegetação nativa). O texto votado também deixa claro que deverão ser adotados os cuidados necessários para evitar danos ambientais.
Quando forem necessárias intervenções urgentes que impliquem remoção de vegetação (no caso de quedas de barreiras, por exemplo), o responsável pela estrada deverá notificar imediatamente o órgão ambiental competente. No caso de supressão de árvores exóticas, o órgão ambiental deverá ser comunicado da medida, quando ultrapassados limites estabelecidos em regulamento.
Prevaleceu no texto aprovado em Plenário a conciliação dos aspectos de urgência de algumas ações de conservação de rodovias estaduais com a necessidade de preservação ambiental.
Em seu parecer de 2º turno, Cherem ratificou o entendimento de que as rodovias são o caminho para a maior parte dos deslocamentos de pessoas, bens e serviços, e de que cabe ao poder público permitir esse deslocamento de modo eficaz e seguro, além de garantir a proteção ao meio ambiente.
No entanto, para adequar a proposição à técnica legislativa e melhorar aspectos técnicos, o relator apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno.
Projeto prevê ciclovias às margens de estradas
Também na reunião, foi aprovado o parecer de 2° turno o PL 286/15, do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), que trata da implantação de ciclovias às margens das rodovias, nos trechos que cortem áreas urbanas. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, conforme parecer do relator, deputado Agostinho Patrús Filho (PV).
Originalmente, o projeto obrigava a implantação das ciclovias e estabelecia que, no caso de impossibilidade técnica, ela fosse substituída por uma ciclofaixa. O texto aprovado estabelece que o Estado poderá implantar, nas rodovias estaduais por ele mantidas diretamente ou por meio de concessão, ciclovias nos trechos que atravessam perímetros urbanos, desde que comprovada a viabilidade técnica e financeira do projeto.
Também prevê que, na impossibilidade técnica de construção de ciclovia, será admitida a construção de ciclofaixa, constituída por faixa demarcada no acostamento da rodovia, destinada ao trânsito exclusivo de bicicletas e devidamente sinalizada.