Autor do projeto destaca que objetivo é armar os integrantes dos órgãos de segurança a um custo menor

Redução de ICMS sobre armas pronta para o Plenário

PL 1.067/15, que desonera equipamentos usados por policiais, recebe aval da Comissão de Fiscalização Financeira.

18/12/2017 - 18:25

Já está pronto para ser votado no Plenário o Projeto de Lei (PL) 1.067/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que diminui a carga tributária sobre armas e equipamentos de segurança. A proposição recebeu nesta segunda-feira (18/12/17) parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O parecer, do deputado Ivair Nogueira (PDT), foi pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão de Segurança Pública.A proposição pretende isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a aquisição de armas de fogo, munições, fardamento e colete à prova de balas por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública.

De acordo com a matéria, a isenção somente poderá ser utilizada no limite de duas armas de uso permitido para cada integrante dos órgãos de segurança, ressalvados casos de furto ou roubo devidamente comprovados em procedimento investigatório oficial.

O PL 1.067/15 prevê ainda que a alienação dos bens objeto da lei a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos estabelecidos, antes de dois anos contados da data da sua aquisição, acarretará o pagamento do imposto.

Em sua justificativa, o autor destaca que o objetivo da proposição é armar os integrantes dos órgãos de segurança a um custo menor, o que, em última instância, significa melhorar a segurança para todos os cidadãos.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues, a Assembleia do Rio de Janeiro já aprovou lei semelhante que contempla os integrantes das Polícias Militar e Civil, bombeiros e agentes dos sistemas carcerário e socioeducativo.

“Os taxistas não têm isenção de IPI do governo federal e de ICMS do governo estadual? Para o servidor da segurança pública não é diferente, pois se trata de seus instrumentos de trabalho”, argumentou o parlamentar, ao agradecer aos colegas a aprovação do parecer favorável à proposição.

Tramitação – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) perdeu prazo para análise da matéria, que seguiu então para a Comissão de Segurança Pública. Lá, foi aprovado parecer com o acréscimo da emenda nº 1, que modifica o artigo 3° da proposição.

Esse artigo estabelece atribuição legal à Receita Federal e ainda prevê a observância da legislação tributária federal, quando na verdade o projeto deve incidir sobre as leis estaduais e sobre o órgão do Poder Executivo estadual que tutela o ICMS. A emenda prevê que a isenção será reconhecida pela Secretaria de Estado de Fazenda, mediante verificação dos requisitos previstos para isso.

“Do ponto de vista financeiro e orçamentário, o projeto não cria novas despesas para o erário. No entanto, deve-se atentar para a questão de que o Estado deverá adotar medidas compensatórias para a arrecadação de receita, tendo em vista o benefício fiscal concedido pela proposição”, adverte o deputado Ivair Nogueira, em seu parecer.

Projeto para construção de cisternas também avança

Também está pronto para ser votado no Plenário o PL 3.119/15, do deputado Felipe Attiê (PTB), que institui a Política Estadual de Incentivo à Construção de Cisternas nas Propriedades Rurais.

Nesta segunda-feira (18), a proposição recebeu parecer favorável de 1º turno da FFO. O parecer, do deputado Carlos Henrique (PRB), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

A proposição tem como objetivo principal o aproveitamento da água da chuva pelos proprietários rurais, considerando que as mudanças climáticas podem resultar em escassez ou desequilíbrio na distribuição dos recursos hídricos.

O autor da proposição argumenta que a perfuração de poços artesianos por parte dos produtores rurais tem custo muito elevado, fazendo com que as cisternas apresentem-se como melhor solução no combate à escassez de água, diante da sua relação custo-benefício.

Na análise do PL 3.119/15, a CCJ apresentou o substitutivo nº 1, que promoveu reparos quanto à técnica legislativa e retirou do texto original dispositivos de natureza administrativa que poderiam incorrer em vício de iniciativa.

A nova redação proposta pela CCJ estabeleceu diretrizes de políticas públicas estaduais, sem entrar em detalhes ou disposições de competência de órgãos da administração pública, permanecendo a cargo do Poder Executivo definir a melhor forma de implementação.

Substitutivo - Já o novo substitutivo proposto pela Comissão de Agropecuária restringe a Política Estadual de Incentivo à Construção de Cisternas nas Propriedades Rurais aos agricultores familiares e famílias em situação de extrema pobreza residentes em comunidades rurais.

“A implementação das medidas constantes no projeto não implica despesas para o erário, pois contêm enunciados de caráter genérico e abstrato, que apenas estabelecem diretrizes e objetivos para a política pública de incentivo à construção de cisternas em propriedades rurais”, lembra o relator Carlos Henrique, em seu parecer.

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