Deputados deram aval a projeto que estimula construção de cisternas em áreas rurais.

Projeto para construção de cisternas avança na Assembleia

Comissão de Política Agropecuária aprova parecer ao PL 3.119/15, que prevê melhor aproveitamento da água da chuva.

07/12/2017 - 17:35

Instituir a Política Estadual de Incentivo à Construção de Cisternas nas Propriedades Rurais. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.119/15, do deputado Felipe Attiê (PTB), que nesta quinta-feira (7/12/17) recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O parecer do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), presidente da Comissão, foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. A proposição seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votada em 1º turno no Plenário.

Segundo justificativa do autor, a proposição tem como objetivo principal o aproveitamento da água da chuva pelos proprietários rurais, considerando que as mudanças climáticas podem resultar em escassez ou desequilíbrio na distribuição dos recursos hídricos. O parlamentar defende que a perfuração de poços artesianos por parte dos produtores rurais tem custo muito elevado, fazendo com que as cisternas apresentem-se como melhor solução no combate à escassez de água, diante de seu custo-benefício.

CCJ - Na análise do PL 3.119/15 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição recebeu o substitutivo nº 1, que promoveu reparos quanto à técnica legislativa e retirou do texto original dispositivos de natureza administrativa que poderiam incorrer em vício de iniciativa.

A nova redação proposta pela CCJ estabeleceu diretrizes de políticas públicas estaduais, sem entrar em detalhes ou disposições de competência de órgãos da administração pública, permanecendo a cargo do Poder Executivo definir a melhor forma de implementação.

Entre essas as diretrizes estão a capacitação técnica de seus beneficiários para a construção das cisternas e para o uso e conservação da água da chuva; a formação de multiplicadores em gestão de recursos hídricos e projetos; e a emancipação das comunidades e a criação de condições para atividades geradoras de renda.

Novo substitutivo – Já o substitutivo proposto pela Comissão de Agropecuária restringe a Política Estadual de Incentivo à Construção de Cisternas nas Propriedades Rurais aos agricultores familiares e para as famílias em situação de extrema pobreza, residentes em comunidades rurais do Estado.

O parecer aprovado lembra ainda que, no âmbito federal, a Lei 12.873, de 2013, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água (Programa Cisternas), destinado a famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água. Nele, a União pode firmar parceria com os estados, com o Distrito Federal, os municípios, os consórcios públicos constituídos como associação pública e com as entidades privadas sem fins lucrativos.

Em âmbito estadual, a revisão do Plano Plurianual de Ação Governal (PPAG) 2016-2019, para o ano de 2018, por meio do Programa 122 (Água Para Todos), prevê, na Ação 1.059 (Implantação de Cisternas de Consumo), a implantação de 2.387 cisternas para consumo humano, em várias regiões do Estado, no próximo ano.

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