Proposta orçamentária prevê que o Estado irá superar limite de gasto com pessoal, em 2018

Orçamento tem parecer distribuído em avulso na FFO ampliada

Comissão tem nova reunião agendada na noite desta segunda-feira (18) para analisar o PL 4.666/17.

18/12/2017 - 17:03 - Atualizado em 18/12/2017 - 18:41

O Projeto de Lei (PL) 4.666/17, do governador Fernando Pimentel, que contém o Orçamento do Estado para 2018, teve parecer distribuído em avulso (cópias) em reunião realizada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (18/12/17). Para votar o parecer, foi convocada nova reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das demais comissões para as 20h30 desta segunda (18).

A proposta orçamentária para 2018 estima as receitas em R$ 92,43 bilhões e fixa as despesas em R$ 100,61 bilhões, resultando um deficit fiscal de R$ 8,18 bilhões. Estão previstos, para 2018, aumento de 5,91% para as receitas e de 5,53% para as despesas. Com isso, o deficit deverá ser 1,43% superior ao previsto para 2017.

No entanto, a emenda nº 385, do governador, modifica os valores da receita e despesa, reduzindo a estimativa de deficit em cerca de R$ 100 milhões. A emenda foi acatada pelo relator. Se aprovada, o deficit previsto será de R$ 8,08 bilhões.

Gastos com pessoal – O parecer do relator, deputado Tiago Ulisses (PV), presidente da comissão, destaca que a despesa total com pessoal prevista na proposta orçamentária é de R$ 38,9 bilhões, o que representa 63,12% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o exercício, ultrapassando o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 60%.

“A LRF define vedações para quando um poder ou órgão ultrapassar 95% do limite máximo para despesa com pessoal”, destaca o relator. Ele completou que o Poder Executivo ultrapassará esse limite e estará sujeito a vedações no ano que vem, não podendo, por exemplo, promover a concessão de vantagem, aumento ou reajuste, ressalvada a revisão geral anual; criar cargo, emprego ou função; ou alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Além disso, o Poder Executivo deverá reconduzir suas despesas ao limite por meio da redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e por meio da exoneração de servidores não estáveis.

Mínimos constitucionais – Quanto à área de educação, o total previsto para essas despesas na proposta orçamentária é de R$ 12,23 bilhões, o que representa 25,14% da receita resultante de impostos considerada para o cálculo. Isso atende o mínimo de 25% da receita resultante de impostos que deve ser aplicado em educação.

Da mesma forma, os recursos aplicados em saúde deverão atender ao mínimo constitucional de 12%, na avaliação do relator. O total previsto para essas despesas na proposta é de R$ 5,84 bilhões.

Projeto recebeu 384 emendas de autoria parlamentar

Em seu parecer, o relator destaca que o PL 4.666/17 recebeu um total de 384 emendas de parlamentares, além de outras quatro emendas encaminhadas posteriormente pelo governador (nºs 385 a 388).

Das emendas, 55 foram apresentadas pela Comissão de Participação Popular e são resultantes do processo de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019, feito com a participação da sociedade. Outras 329 emendas foram apresentadas por parlamentares e pelo bloco oposicionista Verdade e Coerência.

O relator propõe 31 subemendas a emendas de parlamentares, com o objetivo de atender às solicitações feitas. Também são apresentadas 19 emendas para garantir a compatibilidade da lei orçamentária com a criação de ações no âmbito do PPAG.

O parecer é pela aprovação do projeto, em turno único, com as emendas de nºs 2 a 4, 7, 8, 10 a 18; 21 a 30; 32 a 46; 54 a 62; 66 a 80; 82, 83, 85, 86; 90 a 99; 112, 114 a 117; 132 a 150; 157 a 171; 177 a 185; 188, 235, 239, 280, 307 a 313; 318, 319, 322, 325 a 329, de parlamentares; com as emendas de nºs 330 a 384, da Comissão de Participação Popular; com as emendas de nºs 385 a 388, do governador; e com as subemendas nº 1 às emendas de nºs 6, 9, 19, 20, 31, 47 a 53, 118, 129, 130, 152 a 156, 172, 175, 176, 195, 219, 314, 316, 317, 320, 323 e 324, que ficam prejudicadas pela aprovação das respectivas subemendas. Ele propôs ainda as emendas de nºs 389 a 430. As demais emendas tiveram parecer pela rejeição.

Consulte o resultado da reunião.