Segundo o Poder Executivo, as mudanças são necessárias para adequar as peças orçamentárias às novas diretrizes legais do governo federal

Recebidas emendas ao Orçamento do Estado e ao PPAG

Com adequação dos projetos aos termos da renegociação da dívida com a União, déficit para 2018 tem ligeiro recuo.

13/12/2017 - 18:48

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, em Reunião Ordinária nesta quarta-feira (13/12/17), emendas do governador Fernando Pimentel ao Orçamento do Estado para 2018 (Projeto de Lei 4.666/17) e à revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), contida no PL 4.665/17.

De acordo com o Poder Executivo, as mudanças são necessárias para atualizar as peças orçamentárias, tendo em vista novas diretrizes legais do governo federal contidas no Decreto 9.220, do último dia 4. Essas regras são condicionantes para a celebração do acordo da dívida de Minas com a União.

O Estado já formalizou sua adesão ao Plano de Auxílio aos Estados, cujas condições foram estabelecidas pela Lei Complementar Federal 156, de 2016. Com isso, entre outros benefícios, poderá alongar em 20 anos o prazo de pagamento de sua dívida com a União, estimada em R$ 87,2 bilhões.

Limites – Como contrapartida, porém, durante dois anos, o Estado terá que limitar o crescimento anual das despesas primárias correntes à variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Decreto 9.220 veio justamente alterar a regra para apurar o teto dos gastos.

“A previsão inicial era de que o limite deveria ser calculado com base nas despesas tão somente dos exercícios fiscais de 2015 e 2016, contudo, a nova diretriz possibilita que a base para fixar o teto seja o ano de 2017”, esclarece o texto da mensagem que encaminha as emendas.

Novos valores reduzem déficit do Estado

A emenda nº 1 ao Orçamento altera o valor da receita estimada, de R$ 92,42 bilhões para R$ 92,97 bilhões. Muda também o montante da despesa, de R$ 100,60 bilhões para R$ 101,05 bilhões. Com isso, o déficit para 2018 cai de R$ 8,18 bilhões para R$ 8,08 bilhões, redução de cerca de R$ 100 milhões.

A emenda nº 2 acrescenta parágrafo ao artigo 3º para determinar que os valores devidos pela União ao Estado, fruto das perdas com a desoneração das exportações (Lei Kandir), assegurarão o pagamento dos empenhos relativos a despesas de saúde não pagos até 31 de dezembro de 2018.

Já a emenda nº 3 altera o valor do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, como, por exemplo, a Cemig, a Copasa, a Gasmig e a Codemig. Os R$ 4,79 bilhões inicialmente previstos passam para R$ 4,83 bilhões.

Por fim, a emenda nº 4 determina a substituição dos arquivos eletrônicos dos anexos e do Quadro de Detalhamento de Despesas. Esse é também o teor da única emenda apresentada ao PPAG, que trata da substituição apenas dos arquivos dos anexos.

Consulte o resultado da reunião.