Cotas na Fundação João Pinheiro estão perto da votação final
Administração Pública aprecia parecer de 2º turno ao PL 4.355/17, que também altera estrutura de carreiras públicas.
19/12/2017 - 00:07 - Atualizado em 19/12/2017 - 12:50Está pronto para votação em Plenário, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 4.355/17, do governador Fernando Pimentel. Originalmente, a matéria estabelece cotas para o ingresso de estudantes negros no curso de administração pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro (FJP).
A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno pelo Plenário com alterações em relação ao original). O relator foi o deputado João Magalhães (PMDB), presidente da comissão.
Originalmente, o PL altera a Lei 18.974, de 2010, que estabelece a estrutura da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental, porque a graduação em administração pública na FJP é considerada parte do concurso para o ingresso nessa carreira.
Indígenas - Da forma em que foi aprovado em Plenário, pelo menos 20% das vagas desse concurso devem ser destinadas a pessoas negras, 3% das vagas para indígenas e 17% para pessoas de baixa renda que estudaram em escolas públicas.
O texto aprovado estabelece, ainda, que poderão concorrer às vagas reservadas para negros os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme nomenclatura utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os candidatos às vagas reservadas para indígenas também deverão se autodeclarar. Os demais candidatos às vagas reservadas deverão ter cursado o ensino médio integralmente na rede pública e comprovar renda familiar per capita inferior a 1,5 salário-mínimo.
Novo texto incorpora emenda do governador
De acordo com o relator, a redação do vencido incorpora o conteúdo da emenda do governador, com adequações jurídicas e de técnica legislativa. Conforme a mensagem que acompanha o projeto, as medidas não acarretam impacto financeiro para o Estado.
Fernando Pimentel considera que as mudanças são oportunas porque conferem maior segurança jurídica às relações entre essas instituições, bem como às relações estabelecidas pelo Estado com seus servidores.
No entanto, Magalhães ressaltou que apôs o substitutivo nº 1 ao vencido com o objetivo de aprimorar o projeto de forma a promover maior simetria com a lei federal que trata do tema e fortalecer a transparência no uso dos recursos públicos.
Da forma aprovada, o projeto regula as ações de cooperação científica e tecnológica entre as Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES), Instituições Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e suas respectivas fundações de apoio. Essa regulação será obtida através da implementação de programas e projetos no campo do ensino, de pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de inovação.
Também busca adequar o ordenamento jurídico mineiro à Lei Federal 8.958, de 1994, que trata das relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
Pretende, ainda, revogar os artigos 6º e 7º da Lei 21.152, de 2014, que tratam da concessão de bolsas de estudo e de pesquisa, ensino e extensão, regulando a matéria de modo mais detalhado e abrangente.
Transparência - Em outra frente, o novo texto amplia a exigência de transparência na utilização dos recursos públicos por meio das fundações de apoio. Para isso, inclui a obrigação de a Fapemig apresentar à ALMG relatório trimestral de prestação de contas dos recursos a ela repassados com base no artigo 212 da Constituição do Estado.
O relator afirmou ainda que corrigiu impropriedades que comprometem a segurança jurídica de relações estabelecidas pelo Estado com servidores e empregados, prejudicando a eficiência na prestação dos serviços públicos.
No novo texto aprovado foram revigorados dispositivos revogados equivocadamente quando da reforma administrativa, atendendo ao princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores.
Dessa forma, foi dada continuidade à percepção da Gratificação de Final de Semana no âmbito da Fhemig e do Adicional por Exibição Pública aos cantores e instrumentistas da Fundação Clóvis Salgado.